Tratar do IRS é uma obrigação fiscal, mas também uma forma de ajudar uma vez que a consignação do IRS permite que os contribuintes utilizem o seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural.
“Através da consignação do IRS, o consumidor pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado. Assim, em vez do IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar”, como nos referiu Maria Inês Alvarenga (na foto), jurista na delegação de Évora da DECO.
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, antes da época de entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.