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Multas mais pesadas para uso de telemóvel ao volante a partir desta sexta-feira

TelemovelVolanteAs alterações ao Código da Estrada, aprovas pelo Conselho de Ministros, a 27 de novembro, entram hoje, 8 de janeiro, em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.

As multas para a condução com telemóvel podem agora ir dos 250 aos 1.250 euros.

“O que está previsto é que aquelas que se cifravam no patamar dos 120 euros possam passar para os 250 [euros] e as que estavam no patamar dos 600 euros para os 1250. Estamos a falar de uma subida quase de 50%”, revelou a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, a 27 de novembro. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução.

Foi também decidida a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados e a obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais), sendo que o seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 a 600 euros.

Trotinetas elétricas, que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW, passam a ser equiparadas a bicicletas. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis.

Já os veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais e os  condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas.

Em matéria de desmaterialização processual:

  • É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
  • Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
  • São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
  • Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
  • Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico;

Em matéria de simplificação processual:

  • Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
  • Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
  • Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.

Em matéria de reforço da fiscalização:

  • Alteração do modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor.
  • É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios, para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.

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