As empresas não podem impor o gozo de férias aos trabalhadores que têm de ficar em casa com os filhos em isolamento social, devido à pandemia, afirma um especialista em Direito do Trabalho.
A regra geral é as férias serem marcadas por acordo entre empregador e trabalhador. Por isso, a empresa não pode impor. Nesta matéria, a lei laboral é clara. O Código do Trabalho define que apenas havendo acordo entre o trabalhador e a entidade laboral as férias podem ser marcadas.