Prazo alargado para entrega do IRS

IRSINTERNET.jpgEste ano, a entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho, prolongando-se por mais um mês do que em anos anteriores, ou seja, os contribuintes têm mais um mês para fazer a comunicação, de forma eletrónica, e para alguns de forma automática, e os prazos para reembolso mantêm-se. No entanto para alterar a declaração de IRS tem 30 dias.

Para quem tenha rendimentos de fonte estrangeira, quando há direito a crédito por dupla tributação e os montantes de imposto no estrangeiro não estejam apurados até 30 de junho, a entrega de IRS é alargada até 31 de dezembro.

O modelo de declaração para rendimentos obtidos em 2018 incorpora novos benefícios fiscais, exemplo disso é o benefício fiscal que as vítimas dos incêndios em 2017 vão usufruir.

A novidade também passa pela distinção de responsabilidades parentais para casais separados e com filhos. E existe um novo campo para indicar despesas relativas à atividade para trabalhadores independentes.

O anexo H, relativo a benefícios fiscais e deduções, tem um novo campo, no quadro 7, onde é possível declarar despesas e encargos com imóveis para habitação permanente e arrendamento de estudantes deslocados, com idade até aos 25 anos, e que frequentem um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa.

Também os incentivos à recapitalização de empresas em vigor desde o último ano permitem uma dedução até 20% dos lucros brutos de empresas, que é válida no ano do reforço do capital e nos cinco anos seguintes, quando os sócios optem por recapitalizá-las.

O anexo F também aporta novidades, no quadro 7, para os senhorios que arrendem a entidades de gestão florestal. Este ano os senhorios vão ter novos benefícios fiscais, com uma taxa que é aplicada a estes rendimentos prediais e será reduzida para metade, ao longo de 12 anos seguintes, o que também é valido para arrendamentos feitos este ano. A venda de terrenos para exploração florestal também goza de uma taxa autónoma de 14%, que devem ser mencionadas no anexo G, que é relativo a mais-valias e outros ganhos patrimoniais.

Existem alterações também para os trabalhadores independentes, sendo que as alterações ao regime simplificado vieram impor a necessidade de identificarem faturas de despesas com a atividade profissional, tais como renda, luz, água, transportes, comunicações, entre outras. Assim sendo, o anexo B passa a ter um novo campo, 17 A.

Até ao dia 25 de fevereiro deve validar as faturas de despesas, e depois segue-se o apuramento das deduções pelas Finanças até 15 de março, e prazo para eventuais reclamações até 31 de março.