IRS com alterações em 2017

IRS.jpgA entrega do IRS em 2017 vai sofrer algumas alterações uma vez que vai ser feita de forma automática, no caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas. Nos restantes casos, mantêm-se a obrigação de preencher e entregar o IRS anual.

Os contribuintes vão continuar a colocar por sua iniciativa o valor de despesas de saúde, educação e casa tal como em 2016.

O subsídio de refeição dos funcionários públicos vai aumentar em 2017 e esta mudança leva a que o valor isento de tributação em sede de IRS e de taxa social única passe a ser de 4,52 euros – para as empresas que o pagam em dinheiro aos seus trabalhadores – e de 7,23 euros quando pago através de vales de refeição.

De uma forma geral, o Orçamento do Estado para 2017 não prevê alterações à fórmula de cálculo e aos valores das deduções à colecta do IRS face ao modelo que vigorou neste ano.

Na saúde, vão manter-se os 15 por cento de gastos até ao limite de mil euros, na educação continuam a ser considerados 30 por cento até ao máximo de 800 euros, nas despesas gerais familiares são considerados 35por cento das faturas até serem atingidos 250 euros por contribuinte.

As rendas ajudam a baixar o IRS em 15 por cento do seu valor até ao limite de 502 euros e os juros do empréstimo da casa contribuem com um máximo de 296 euros por família.