A Carta por Pontos entra em vigor no dia 1 de Junho. O novo regime da carta de condução por pontos visa premiar os condutores que não cometem infrações, de acordo com Sandra Pedras (na foto), diretora pedagógica da escola de condução Aqueduto, em Elvas, e convidada na edição de hoje do espaço À Conversa Com.
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Cada automobilista arranca com 12 pontos. Por cada infração grave ser-lhe-ão retirados dois a três pontos e por cada infração muito grave ser-lhe-ão retirados entre quatro e cinco pontos, sublinhou.
A cassação da carta dá-se quando o condutor perde todos os pontos. Ainda de acordo com a alteração ao Código da Estrada, no final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 15 pontos.