Queimadas já são permitidas mas com precaução

2013-08-01-093As queimas e queimadas voltaram a ser permitidas, desde o dia 1 de Outubro. Apesar de estar menos calor, é preciso ter sempre em atenção o risco de incêndio previsto para o dia e zona específica.

De acordo com o Sargento-Ajudante David Carrão do Comando Territorial de Évora da GNR, “a realização de queimadas só é permitida fora do período crítico de incêndios, carece de licença por parte da câmara municipal e exige a presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, da equipa de bombeiros ou sapadores florestais”.

“A realização de queimadas sem licença constitui uma contraordenação, cuja coima pode ir de 140 a cinco mil euros, para pessoas singulares, e de 800 a 60 mil, para pessoas coletivas”, sublinhou o militar da GNR.

Rui Maneta, chefe de Sala do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Évora, alerta para o factor “vento” que se deve “ter sempre em consideração no dia em que se faz a queimada”.

A Guarda Nacional Republicana reforçou, em todo o território nacional, durante toda a fase charlie, de 1 de julho a 30 de setembro, as ações de patrulhamento e vigilância das zonas florestais.

Durante este período a Guarda ativou ainda os seus dispositivos de primeira intervenção nos incêndios florestais, através de militares do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), e de validação e medição dos incêndios florestais e na investigação das suas causas, através da estrutura do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA).

No âmbito das ações de patrulhamento e vigilância, desde o início do ano, foram registadas 10.415 ocorrências de incêndio, 619.480 fiscalizações, 1.154 contraordenações por infração ao Decreto-Lei 124/2006 previsto no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Foram identificadas 787 pessoas dos quais 70 foram detidos.