Os proprietários de restaurantes e cafés não podem impedir a presença de um cão na esplanada.
Antes não eram permitidos animais nas esplanadas de cafés e restaurantes, porque a lei considerava-as como áreas de clientes, mas desde 1 de março que a lei permite, em espaço aberto, a presença dos animais.
Nicolau Carriço, proprietário da Taberna da Adélia, no centro histórico de Elvas, concorda com esta nova lei: A esplanada é um espaço aberto portanto acho bem que as pessoas possam ter o animal de estimação perto deles, dentro do estabelecimento não estou de acordo com isso, mas na esplanada acho bem, refere.
Relativamente à lei que impedia que os donos se fizessem acompanhar dos seus animais de estimação em esplanadas, Nicolau Carriço considera que condicionava bastante a presença das pessoas na esplanada, porque as pessoas ao fim ao cabo traziam o animal de estimação e como não podiam instalar-se na esplanada acompanhadas pelo cão ou pelo gato, nem a própria pessoa se instalava tão pouco.
Michele Capucho, proprietária da sala de chá Mini, também situada no centro histórico da cidade de Elvas, garante: acho que não há nenhum inconveniente e o facto de as pessoas estarem no exterior com os seus animais não faz mal nenhum.
As pessoas saiam à rua com os seus animais e nas esplanadas não podiam estar acompanhadas por eles, claro que não se sentavam e iam para outros sítios como bancos de jardim, onde pudessem estar sem problemas, refere ainda.
Quem explora um café ou restaurante deve afixar, em local destacado junto à entrada do estabelecimento, a restrição à admissão de animais, excetuando os cães de assistência, caso não queira que estes estejam no seu estabelecimento.