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Pequenos agricultores dispensados de guia de transporte

AgriculturaOs agricultores estão dispensados das guias de transporte “quando a sua carga consiste em bens provenientes das suas produções, ou seja, quando é um produto por si produzido”, garantiu à Rádio Campo Maior Maria de Jesus Ceia, da Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre.

No entanto, existe um aconselhamento por parte das entidades ligadas ao sector, “para que os agricultores tenham sempre na sua posse um documento que prove que os produtos são provenientes da sua exploração”.

No que diz respeito a outros produtos, como é o caso da azeitona, é necessário “possuir uma declaração a acompanhar o transporte da mercadoria”.

Segundo Maria de Jesus Ceia, “a guia de transporte é necessária quando o agricultor transportar fatores de produção, como por exemplo adubos ou sementes” não tendo que comunicar à autoridade tributária “se o seu volume de negócio, em 2012, for inferior a 100 mil euros”.

O novo regime entrou em vigor este verão e está a lançar confusão junto de muitos agricultores.

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