DECO esclarece o que é o período de carência quando se pede um empréstimo

Todos aqueles que pedem empréstimos já ouviram falar no período de carência. Esta expressão significa que durante um determinado período, a pessoa só paga os juros associados ao valor em dívida ou não paga mesmo nada, isto é, nem amortiza o capital nem paga juros.

Esta semana na rubrica da Deco, a Jurista na Delegação Alentejo, Ana Sofia Rosa revela que existem dois tipos de carência: a carência de capital e juros e carência de capital.

No caso da primeira, explica  ajurista  “não haverá pagamento de prestação durante o período de tempo acordado com o banco (exemplos 6 meses ou 1 ano).  Neste caso, não são liquidados nem capital nem juros, mas continuam a ser contabilizados os juros e o valor em dívida não decresce.  O valor dos juros é acumulado ao capital em dívida e após o período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponderá ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros vencidos e não pagos”.

Já a  Carência de capital é o período durante o qual as prestações de um empréstimo apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado, que se aplica, por exemplo, a um crédito estudante, em que o titular, em regra, só começa a reembolsar decorridos dois anos. Nesse intervalo de tempo, usufrui de carência de capital, só pagando juros, sendo assim menor o seu esforço financeiro.  A carência poderá aplicar-se a um empréstimo para aquisição de automóvel, a um crédito pessoal ou a um crédito à habitação.

A Deco a descomplicar a linguagem do crédito, neste caso no que ao período de carência diz repeito. Este é o tema desta semana da rubrica da Associação para a Defesa do Consumidor, que pode ouvir no podcast abaixo:

Votações abertas até dia 28 para o Concurso “Árvore Europeia do Ano”

As votações para o Concurso Árvore Europeia do ano já estão a decorrer até ao dia 28 deste mês.

Trata-se de um concurso que pretende reconhecer, dar visibilidade e aproximar as comunidades das árvores antigas, que tenham uma grande herança cultural.

A fase nacional já decorreu e, a árvore portuguesa selecionada para a fase europeia “é o  “Eucalipto de Contige”, de Viseu, é uma árvore com 144 anos e foi considerada, pela Universidade de Aveiro, a maior árvore do país, sendo muito acarinhada pelas gentes locais”, como revela Ana Pereira do Europe Direct Alto Alentejo.

As votações para a Árvore Europeia do ano decorrem até dia 28 deste mês, sendo que cada pessoa tem obrigatoriamente de votar em duas árvores, e podem ser feitas aqui. Este é o tema em destaque esta semana no programa Espaço Europa, que pode ouvir no podcast abaixo:

Microbioma é o tema da rubrica InnovPlantProtect desta semana

O departamento de Gestão de Dados e Análise de Risco, do InnovPlantProtect, tem vindo a trabalhar e investigar microbiomas.

O microbioma “é o conjunto de microorganismos, como bactérias e fungos, que existem num ambiente, sendo que diferentes ambientes têm diferentes microbiomas”, de acordo com Augusto Franco, bio informático do laboratório elvense

Já João Colaço explica que “um dos projetos do Innov estuda a podridão branca das raízes. É uma doença causada por um fungo, que afeta principalmente as raízes de plantas como é o caso das macieiras e pereiras”.

João Colaço é natural de Lisboa e Augusto Franco da Guatemala. Os dois mudaram-se para Elvas, nos últimos dois anos, para trabalhar no InnovPlant Protect e são os convidados na rúbrica desta semana.

Importância dos exames complementares de diagnóstico no “De Boa Saúde”

Os meios complementares de diagnóstico e terapêutica desempenham um papel importante na atividade clínica, possibilitando ao médico prescrever ao paciente o tratamento mais ajustado em cada momento. Existem dois tipos de meios complementares: os de diagnóstico e os de terapêutica.

Na edição desta semana do programa “De Boa Saúde”, o médico Pintão Antunes explica que os exames complementares “são fundamentais, na medicina moderna, para os profissionais de saúde poderem complementar um diagnóstico”.

A importância dos exames complementares de diagnóstico é o tema em destaque esta semana no programa “De Boa Saúde”, com Carlos Falcato e o médico Pintão Antunes, que pode ouvir no podcast abaixo:

Quercus discorda da transferência de competências para as CCDR

A Quercus demonstra-se contra a transferência de competências para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional nas áreas governativas da conservação da natureza, das florestas e da agricultura.

José Janela, na edição desta semana do programa “Ambiente em FM”, explica que em causa está o enfraquecimento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), enquanto órgão central responsável pelas políticas de conservação e pela coordenação da gestão dos ativos ambientais, e a potencial desresponsabilização da efetiva gestão das áreas protegidas nacionais que deverão estar sob a alçada de órgãos de âmbito nacional, acautelando, inclusivamente, o cumprimento de obrigações comunitárias e tratados internacionais”.

A Quercus considera que, “com a delegação destas funções às CCDR, as políticas de conservação da natureza perdem o rumo de ação prioritária pensada para todo o território e passam a ser alvo de pressões e interesses de atores locais, perdendo isenção, neutralidade e colocando em risco a conservação da natureza e das florestas em Portugal”.

A posição da Quercus contra a transferência de Competências para as CDDR é o tema em destaque esta semana no programa Ambiente em FM, que pode ouvir no podcast abaixo:

DECO esclarece importância do MTIC para avaliar quanto vai custar um crédito

Quem pede um crédito sabe que o montante que o banco vai emprestar vai ter de ser devolvido, no prazo contratado.

Para avaliar quanto vai custar um crédito, na totalidade, é preciso ter atenção a uma importante sigla que consta FINE ou da simulação de crédito: o  Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que corresponde ao que irá pagar por aquele crédito e resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito e é expresso em euros”, revela a jurista na DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa.

A jurista acrescenta que no custo total do crédito para o consumidor” estão incluídos todos os custos, nomeadamente, juros; comissões; despesas; impostos; encargos ligados ao contrato de crédito, a pagar pelo consumidor e que são conhecidos do credor (com exceção dos custos notariais); o custo de avaliação do imóvel, se essa avaliação for necessária para a obtenção do crédito e a intermediação do crédito, com exceção dos custos notariais; os custos com “serviços acessórios” relativos ao contrato de crédito, como por exemplo os prémios de seguro, se necessários para a obtenção do crédito nos termos e nas condições de mercado.

Excluem-se, no entanto, os encargos devidos pelo consumidor em consequência de eventual incumprimento das obrigações assumidas no contrato de crédito.

O Montante Total Imputado ao Consumidor, quando é pedido um crédito é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO, que pode ouvir no podcast abaixo:

Comissão Europeia lança Observatório Rural para dar a Conhecer as regiões da UE

A Comissão Europeia lançou um novo observatório rural que fornece uma grande quantidade de informações e pretende promover a sustentabilidade das zonas rurais, bem como melhores condições, nessas zonas.

Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo revela que este observatório rural “reúne uma grande quantidade de informações, a vários níveis, sobre estas regiões, não só para a União Wuropeia para desenvolver melhores políticas para estas regiões, mas também para qualquer cidadão interessado”.

Os dados comparam, dentro de toda a União Europeia, “as regiões, sub regiões e localidades, a vários níveis, desde demografioa, emigração, desenvolvimento económico, infraestruturas, ambiente, saúde, entre outros”.

O Novo observatório rural da Comissão Europeia, que pode consultar aqui, é o tema em destaque esta semana, no programa “Espaço Europa”, que pode ouvir no podcast abaixo:

InnovPlantProtect tem projeto para ajudar a detetar doença que afeta o montado

O InnovPlantProtect de Elvas está a desenvolver um projeto piloto, financiado pela Fundação BPI La Caixa, que utiliza tecnologias de inteligência artificial e digitais robóticas, através de sistemas de monitorização e alerta, por exemplo, nos montados, para detetar uma doença que ataca, sobretudo, sobreiros e azinheiras.

O projeto piloto tem como nome “Inteligência Artificial aplicada a um sistema de previsão e deteção precoce de Phytophthora cinnamomi em ecossistemas de montado”, que foi um dos vencedores da edição de 2021 do Programa Promove.

Na edição desta semana no programa do INNOV Plant Protect, Ilaria Marengo, diretora de departamento do InnovPlantProtect explica que apesar de ainda não haver uma solução para esta doença, o Laboratório Colaborativo elvense está a trabalhar para ajudar os agricultores a detetar precocemente. “O principal problema desta doença é que ela pode ficar latente no solo por muitos anos, uma vez que é desencadeada por uma mistura entre água/humidade no solo e temperatura relativamente quente (sempre do solo).

Portanto, se a temperatura e a humidade do solo atingirem certos limites e o patógeno estiver presente, ele reativa e produz zoósporos , que são estruturas responsáveis pela reprodução.

Ilaria Marengo revela ainda quais os próximos passos deste projeto, para manter o montado saudável e livre desta doença. “Estamos a aplicar um modelo a imagens captadas com um drone que nos deve permitir identificar automaticamente árvores com uma doença, antes que os seus sintomas sejam visíveis aos nossos olhos. Portanto, nós não temos uma solução que cure o patógeno ou que o erradique, mas sim uma ferramenta que permite mapear árvores que já estão infectadas e que podem precisar ser geridas de maneira diferente para evitar que o patógeno se transmita para outras árvores”.

O projeto piloto do Innov Plant Protect de Elvas, para ajudar a detetar uma doença que afeta é o montado é o tema em destaque esta semana no programa com o Laboratório Colaborativo elvense que pode ouvir no podcast abaixo:

“De Boa Saúde”: será que beber álcool após tomar medicação faz mal?

A relação entre o álcool e a toma de medicamentos pode ser causar alguns problemas, uma vez que a bebida pode atrapalhar o tratamento de determinadas patologias e a sua eficácia.

O médico Pintão Antunes lembrando, na edição desta semana do “De Boa Saúde”, que o álcool deve ser “sempre ingerido com moderação”, revela que a toma de determinados fármacos, como os calmantes, conjugada com a ingestão de álcool, das duas uma: ou vai inibir ou vai aumentar o efeito do medicamento.

O médico garante ainda que um copo de vinho à refeição não faz mal nenhum a quem é saudável, mesmo para quem tem de tomar medicação, por exemplo, para a diabetes.

A relação do álcool com a toma de medicamentos está em destaque, esta semana, no programa “De Boa Saúde”. O programa na íntegra para ouvir no podcast abaixo.

DECO alerta para as garantias exigidas na aprovação de um crédito

São poucos os consumidores que, quando vão pedir um crédito, não lhes é exigido um conjunto de garantias. Podem ser pedidos vários tipos de garantias que, sendo opcionais, sendo poderá depender delas a aprovação do crédito, nomeadamente de um crédito à habitação.

Para que o banco conceda um crédito terá de ser provado que o consumidor tem capacidade financeira para cumprir com as prestações exigidas, mas poderá ir mais longe e exigir garantias adicionais, designadamente fiador, hipoteca e seguros.

O fiador, explica a jurista na DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa, é “alguém que pessoalmente poderá vir a responder por uma dívida que não é sua, através do seu rendimento e património, caso o devedor não pague. O fiador ficará vinculado ao empréstimo até ser liquidado na totalidade e não poderá deixar de o ser, exceto se devedor e credor aceitarem. Se, por incumprimento do devedor, o fiador vier a ser chamado a pagar a dívida não ficará proprietário da casa, como muitos pensam, e o único direito que terá será o de exigir do devedor o pagamento da dívida”.

Já a hipoteca é “uma garantia real que confere ao banco a preferência face a outros credores no recebimento do valor em dívida em caso de venda judicial do imóvel por incumprimento ou penhora a que o mesmo venha a ser sujeito por outra dívida, exceto à Autoridade Tributária ou Segurança Social”.

Os seguros de vida, em nome de um ou mais titulares do crédito, explica ainda Ana Sofia Rosa, dão ao banco a garantia de que será ressarcido do valor em dívida “em caso de falecimento ou de invalidez total e permanente ou absoluta e definitiva do devedor”.

O programa desta semana da DECO para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.