DECO questiona fixação de valores de rendas para novos contratos

A DECO tem recebido vários pedidos de esclarecimento relativos à fixação de valores de renda para novos contratos, bem como às atualizações.

É do conhecimento público que se, por um lado, o legislador optou por não limitar o valor de atualização anual das rendas, por outro decidiu limitar o valor aplicado a novos contratos de arrendamento, submetendo-os a um limite de 2% face aos celebrados nos cinco anos anteriores. De fora desta equação ficam os senhorios que tenham praticado rendas iguais ou inferiores às que se encontram previstas em diploma de 2019 e que são fixadas de acordo com a tipologia e com a respetiva localização.

Estas matérias levantam várias dúvidas para as quais a DECO ainda não encontra solução. Desde logo, como poderão os novos arrendatários ter conhecimento dos valores praticados nos anteriores contratos, uma vez que o senhorio não é obrigado a declarar, nem tão pouco a prestar essa informação ao novo arrendatário?

E caso os senhorios pratiquem preços mais altos do que os verificados nos últimos cinco anos – e esse facto seja do conhecimento do arrendatário – qual será a consequência para essa prática irregular?

No que respeita à atualização de rendas, a lei prevê que, ao ser celebrado um novo contrato e no caso do anterior não ter sido sujeito a nenhuma atualização, ao preço anteriormente praticado poderão ser aplicadas as atualizações de renda dos últimos três anos, acrescido dos 2%. Nestes casos, o novo diploma prevê que o coeficiente a ser considerado em 2023, será de 1,05 (5%), contrariando a fixação introduzida pelo Governo para esse ano de 1,02 (2%), o que não se compreende.

Todo este contexto motivou a DECO a enviar uma carta ao Ministério de Habitação, no sentido de serem adotadas medidas que visem o esclarecimento destas dúvidas, a regulação específica destas matérias, bem como um reforço e clarificação dos poderes de fiscalização do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) relativamente a estas matérias.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo:

Camélia-japoneira de Guimarães concorre a Árvore Europeia do Ano

Depois de ter vencido o concurso nacional, a Camélia-japoneira, em Guimarães, está a votos para ser eleita a árvore europeia do ano.

Este exemplar de Camélia-Japoneira, com mais de cem anos, é considerado de interesse público desde 2022 e obteve 3900 votos no concurso nacional, em janeiro.

O Concurso Árvore Europeia do Ano teve início em 2011, com o objetivo de sensibilizar a população europeia para a natureza, promovendo o cuidado e a preocupação com as árvores selecionadas para competir, contribuindo para a herança natural dos respetivos países.

As votações são feitas de forma online, através do site da Árvore Europeia do Ano, sendo obrigatório o voto em duas das árvores a concurso.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo:

Formação para professores sobre o Montado do Freixo do Meio

O Montado do Freixo do Meio é uma área protegida privada, na Herdade do Freixo do Meio, no concelho de Montemor-o-Novo, vai ter uma ação de formação de curta duração, destinada a professores, denominada “A Escola vai ao Montado do Freixo do Meio”.

Esta ação de formação será realizada em formato híbrido, com uma sessão online, no dia 29, das 18 às 20 horas, e uma sessão presencial, na Herdade do Freixo do Meio, dia 16, das 9 às 13 horas.

O objetivo desta ação passa por enriquecer a literacia ecológica das gerações mais jovens, especialmente dos alunos, através de atividades adaptadas a diferentes idades e níveis de ensino.

Tudo para saber sobre este assunto no programa desta semana “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

DECO questiona fixação de valores de rendas para novos contratos

A DECO tem recebido vários pedidos de esclarecimento relativos à fixação de valores de renda para novos contratos, bem como às atualizações.

É do conhecimento público que se, por um lado, o legislador optou por não limitar o valor de atualização anual das rendas, por outro decidiu limitar o valor aplicado a novos contratos de arrendamento, submetendo-os a um limite de 2% face aos celebrados nos cinco anos anteriores. De fora desta equação ficam os senhorios que tenham praticado rendas iguais ou inferiores às que se encontram previstas em diploma de 2019 e que são fixadas de acordo com a tipologia e com a respetiva localização.

Estas matérias levantam várias dúvidas para as quais a DECO ainda não encontra solução. Desde logo, como poderão os novos arrendatários ter conhecimento dos valores praticados nos anteriores contratos, uma vez que o senhorio não é obrigado a declarar, nem tão pouco a prestar essa informação ao novo arrendatário?

E caso os senhorios pratiquem preços mais altos do que os verificados nos últimos cinco anos – e esse facto seja do conhecimento do arrendatário – qual será a consequência para essa prática irregular?

No que respeita à atualização de rendas, a lei prevê que, ao ser celebrado um novo contrato e no caso do anterior não ter sido sujeito a nenhuma atualização, ao preço anteriormente praticado poderão ser aplicadas as atualizações de renda dos últimos três anos, acrescido dos 2%. Nestes casos, o novo diploma prevê que o coeficiente a ser considerado em 2023, será de 1,05 (5%), contrariando a fixação introduzida pelo Governo para esse ano de 1,02 (2%), o que não se compreende.

Todo este contexto motivou a DECO a enviar uma carta ao Ministério de Habitação, no sentido de serem adotadas medidas que visem o esclarecimento destas dúvidas, a regulação específica destas matérias, bem como um reforço e clarificação dos poderes de fiscalização do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) relativamente a estas matérias.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo:

Comissão Europeia financia tradução literária e promoção de livros

Estão abertas as candidaturas, até dia 16 de abril, à linha de financiamento, da Comissão Europeia, para Circulação de Obras Literárias Europeias.

O objetivo passa por fornecer apoio financeiro para traduzir, publicar e distribuir obras de ficção como romances, contos, teatro, peças de rádio, poesia, banda desenhada, literatura para jovens adultos, entre outros, para as línguas oficiais dos países participantes no Europa Criativa.

As candidaturas podem ser feitas por uma entidade ou em consórcio de entidades activas como editoras, festivais de literatura, feiras do livro, bibliotecas, livrarias.

No mínimo devem ser candidatadas cinco obras literárias, que neste caso recebem um financiamento de até 100 mil euros. No caso de serem submetidas mais de dez obras, o valor é de até 200 mil e mais de 21 obras, de até 300 mil euros.

Tudo para saber sobre este tema, no programa “Espaço Europa”, desta semana, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo,. que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

Nova espécie de planta descoberta no Alentejo

O botânico Miguel Porto descobriu uma nova planta no Alentejo, denominada de erva-toira-de-noudar, durante um passeio que fez perto de Barrancos, no Baixo Alentejo.

Trata-se de uma flor grande, que pode ser encontrada em azinhais sombrios, bem preservados, e é uma planta que parasita as raízes de uma outra planta rara em Portugal, a nêpeta-do-sul. Mas, até ao momento, não causa danos de maior ao seu único hospedeiro conhecido.

De momento conhecem-se apenas cinco núcleos desta planta, distribuindo-se por 12 quilómetros quadrados. Esta nova planta é o tema em destaque esta semana no programa “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

DECO: tenha atenção ao contrato quando arrendar uma casa

Arrendar uma casa não é uma tarefa fácil, uma vez que há mais procura do que oferta.

No caso de encontrar casa para arrendar, tenha muita atenção ao contrato para que não saia lesado.

Nos contratos de arrendamento deve estar mencionada  a identidade de ambas as partes, incluindo  a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil, a localização exata da casa que será arrendada,  o valor da renda, bem como o regime de atualização da mesma, o momento em que esta deverá ser paga e de que forma e a data da celebração do contrato.

Para além dos elementos mencionados, do contrato de arrendamento podem ainda constar outras cláusulas que sejam acordadas entre as partes e permitidas por lei.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo:

Abertas inscrições para ação “A Europa na Escola – Formação para Professores”

As inscrições para o programa “Europa na Escola – formação para professores”, estão abertas até dia 15 deste mês. Este programa resulta de uma cooperação entre a Representação da Comissão Europeia em Portugal, a Direção-Geral de Educação e o Centro de Informação Jacques Delors.

Este programa, com ações de curta duração online, destina-se a professores desde o 1º ciclo ao ensino secundário e profissional, tendo como objetivo para ajudá-los a percorrer os guias informativos sobre propostas de aulas e atividades no que
à cidadania diz respeito.

Tudo para saber sobre este tema, no programa desta semana “Espaço Europa”, com Ana Pereira do Europe Direct Alto Alentejo, que pode ouvir na emissão, às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

Quercus alerta para os impactos do Carnaval no meio ambiente

Na semana em que se celebra o Carnaval, a Quercus apela aos foliões para a importância da utilização de disfarces que sejam elaborados à base de materiais reciclados, como, muitas vezes, acontece com as máscaras feitas nas escolas com as crianças.

Um dos problemas maiores, nos tradicionais corsos carnavalescos, lembra José Janela, da Quercus, na edição desta semana do programa “Ambiente em FM”, é que se atiram para o ar confettis, que são produzidos à base de algum tipo de plástico e que, em muitos casos, se não forem limpos do chão, podem vir a chegar às ribeiras e aos esgotos, acabando no mar, que já está cheio de plástico.

Nesse sentido, a recomendação vai para a utilização de materiais com menos impacto, como o papel.

O “Ambiente em FM” desta semana para ouvir no podcast abaixo:

DECO: informe-se sobre qual o aquecimento mais económico para a sua residência

Recentemente as temperaturas têm baixado bastante, marcando o início do inverno, em que o aquecimento e bem-estar das casas se tornam uma prioridade de todas as famílias.

Com a crescente procura por aquecimento residencial, é fundamental que os consumidores avaliem cuidadosamente a eficiência energética do seu sistema de aquecimento.

Optar pelo mais eficiente, não só proporciona conforto, como também contribui, significativamente, para a redução dos custos de energia. Nesse contexto, tecnologias, como bombas de calor e sistemas de aquecimento solar, ganham relevância, oferecendo alternativas mais sustentáveis e eficazes ao consumidor.

Apesar destas terem um valor de investimento elevado, o consumidor sentirá no seu orçamento uma clara compensação em termos de poupança de energia e consequentemente na fatura de eletricidade.

Um isolamento térmico eficiente limita as perdas e trocas de calor do interior com o exterior da casa. As portas e janelas representam cerca de 20% das perdas de calor de uma casa e as paredes e divisórias entre 25% a 30%.

As coberturas podem, igualmente, causar perdas de calor acima de 30%, especialmente no inverno. Para se ter um bom isolamento é fundamental que se apostar nestas áreas.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo: