A época de saldos já começou e a DECO alerta para algumas questões alusivas a esta altura de promoções, que segundo a mesma, pode realizar-se em qualquer época, desde que, no total, não durem mais do que quatro meses por ano.
O vendedor nunca é obrigado a trocar (o produto), geralmente as lojas fazem-no por cortesia, há também algumas superfícies comercias que efetivamente no próprio talão já vem referido que se pode realizar aquelas trocas durante 15 dias, mas é puramente cortesia comercial, não há qualquer obrigação na lei que exija essa troca ou alteração dos bens, diz a jurista na delegação de Évora da DECO, Isabel Russo, na edição de hoje do “À Conversa Com”.
Também na internet há saldos e possibilidade de trocar produtos com defeito.
Isabel Russo acrescenta que nós temos quatro direitos: a garantia (…) o direito à reparação, à substituição, à redução do preço e também à resolução do contrato, somos nós que dizemos que efetivamente queremos aquele direito. Aquilo que devemos fazer em primeiro lugar assim que detetarmos o defeito é imediatamente contatar o fornecedor, apresentar que aquele produto comprado tem aquele defeito, depois o vendedor o que irá fazer é durante um prazo máximo de 30 dias resolver a situação ao consumidor.