Os estabelecimentos de restauração e bebida com dança ou sem dança do concelho de Campo Maior estão autorizados a prolongar o respetivo período de encerramento até às 6 horas da manhã, nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1 de janeiro de 2016.
A decisão foi tomada pela presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, Ricardo Pinheiro, através do Edital nº107/2015-DAF-TAX, datado de 23 de dezembro.