
A legislação portuguesa exige que a lista de preços em estabelecimentos comerciais esteja redigida em português, exceto em zonas turísticas onde pode também ser apresentada noutras línguas da União Europeia, como o inglês. Esta medida visa garantir que todos os consumidores compreendam os serviços e produtos oferecidos. Além disso, é obrigatório que os estabelecimentos emitam fatura detalhada pelos serviços prestados, incluindo a descrição dos bens, quantidade e taxa de IVA. A fatura é essencial como prova em caso de reclamação.
Caso o consumidor enfrente dificuldades, como menus apenas noutra língua ou recusa na emissão de fatura, pode apresentar queixa através do livro de reclamações ou recorrer a associações como a DECO. Estes mecanismos são fundamentais para assegurar os direitos dos consumidores e promover boas práticas comerciais.A lista de preços deve ser, obrigatoriamente, redigida em português, a nossa língua, sendo que nas zonas turísticas, designadamente nos centros históricos das cidades, marinas e apoios de praia, a referida lista poderá ser redigida também em língua inglesa ou outra língua oficial da UE.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: