
Na celebração de um contrato de arrendamento, tanto os inquilinos como os senhorios têm direitos e obrigações a cumprir. É importante conhecer essas regras para não sair lesado com alguma situação.
Atendendo às dúvidas mais colocadas pelos consumidores, a DECO selecionou um conjunto de perguntas e respostas para melhor esclarecimento: Qual é o prazo mínimo de um contrato de arrendamento? A duração mínima é de um ano. Se for celebrado por períodos inferiores, este fica de forma automática alargado ao prazo mínimo obrigatório; Até quanto pode ser exigido o valor da caução e antecipação de rendas? A caução serve para assegurar a reparação de eventuais danos no imóvel, não podendo ultrapassar o valor de duas rendas. Quanto à antecipação de rendas, essa pode ser acordada entre ambas as partes até dois meses de renda; Se houver atraso no pagamento de rendas por parte do inquilino, o senhorio pode exigir uma indemnização? Sim. O senhorio pode exigir 20% do valor devido; Em que situações o inquilino pode terminar o contrato sem pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso? Em caso de desemprego involuntário, incapacitação permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou da pessoa com quem vivia em economia comum há mais de um ano; O senhorio pode vender a casa sem falar com o arrendatário? Não, pois existe o direito de preferência que faz com que o inquilino deva ser o primeiro a ser contactado, dando-lhe a oportunidade de decidir se pretende comprar o imóvel ou não.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: