Novas regras para práticas comerciais desleais na cadeia alimentar a partir de novembro

A partir de novembro, agricultores e pequenos e médios fornecedores da cadeia agrícola e alimentar podem apresentar queixa, de forma confidencial, contra práticas desleais que sejam impostas pelos compradores.

Entre as práticas desleais proibidas estão pagamentos em atraso e cancelamento de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis, alterações unilaterais ou retroativas dos contratos, imposição ao fornecedor para pagar produtos desperdiçados e recusa de contratos escritos.

Leonardo Lanternas (na imagem), sócio-gerente da sociedade agrícola Agro Lanternas, em Elvas, considera que esta é uma mais-valia, tendo em conta, sobretudo, os lucros conseguidos pelos super e hipermercados com produtos que são comprados aos fornecedores a menos da metade do preço. “Há produtos que saem das nossas explorações e depois vemo-los nas prateleiras de supermercados e de lojas a valores que nos deixam assustados, mas é o próprio mercado de retalho que faz essa discrepância”, revela. “Temos para sair para a capital uns sacos de cebolas e eu acho que só a pessoa, em vendê-los, ganha o dobro, bem mais que eu, mas isso é a lei da oferta e da procura”, acrescenta.

O empresário, por outro lado, sente que o mundo rural tem ganho outro destaque, sobretudo depois da pandemia, considerando que esta nova medida possa ter surgido, precisamente, da importância que lhe foi dada nesta altura. “A pandemia veio fazer com que se desse mais voz ao mundo rural, porque em primeiro lugar, nós é que somos o setor primário, nós é que damos a alimentação a um povo”, garante Leonardo Lanternas.

Com a implementação desta nova medida, o empresário comenta que era “necessário começar por algum lado”. Ainda assim, Leonardo Lanternas confessa que, no seu caso concreto, e por se tratar de uma micro empresa, não tem enfrentado grandes atrasos nos pagamentos, nem problemas de maior com os compradores dos seus produtos alimentares. O mesmo já não pode dizer ao nível dos agrupamentos de agricultores, dos quais também faz parte.

Para que o processo seja colocado em prática, a 1 de novembro, deverá ainda ser criada uma autoridade nacional para tratamento das queixas, sendo assegurada a confidencialidade dos queixosos.