Os ginásios foram um dos setores que, no início da pandemia, levantou mais questões, nomeadamente, as regras que lhes são aplicadas, bem como a resolução de contratos que permanecem em vigor.
O acesso é permitido, mediante o uso de máscara na entrada e saída das instalações, e as aulas de grupo devem ter menos alunos e manter a distância recomendada de três metros, e para as frequentar é necessário apresentar teste negativo à Covid-19 ou certificado digital.
Sobre este assunto, a DECO tem recebido algumas questões, principalmente no caso da pessoas não ter certificado digital ou não queira apresentar o teste, se pode cancelar o contrato. A jurista na Delegação de Évora, da Associação para a Defesa do Consumir, Vânia Traguedo, explica que “esta obrigação, como está relacionada com uma norma legal, e se assume como uma medida de segurança pública, não permite por si só, a rescisão do contrato, pelo que as pessoas devem perceber se este tipo de serviço, aulas de grupo, estão incluídas no contrato, caso estejam, não confere o direito ao cancelamento do mesmo”.
No que diz respeito ao período de fidelização dos contratos em ginásios, esta situação é válida, apenas se existir um acordo com o mesmo, para, por exemplo, frequentar este espaço apenas, no período de férias. Vânia Targuedo aconselha a “ler o contrato e certificar-se de que, o mesmo, não tem nenhuma cláusula relacionada com a fidelização, alertando para o facto de que , caso tenha e rescinda, ter de pagar o valor das mensalidades restantes”.
Normas relativas a frequência de ginásios são o tema em destaque esta semana na rubrica da “DECO”.