O Governo pretende, dentro em breve, isentar do pagamento de passe intermodal nos transportes públicos os ex-combatentes e seus viúvos/viúvas, à semelhança do que já acontece com as taxas moderadoras e as entradas em museus e espaços similares.
O Tenente-coronel Luís Franco, presidente do núcleo de Elvas da Liga dos Combatentes, considera que é uma medida que, apesar de não se aplicar a Elvas, é muito bem tomada, à semelhança do que acontece com a isençãodas taxas moderadoras e as entradas em museus e espaços similares”.
Luís Franco considera que os apoios na área da saúde deveriam ser reforçados, nomeadamente na questão das consultas de especialidade: “estamos a falar de pessoas já com uma certa idade e que estão sempre a precisar de tratamentos médicos. Já é muito bom o apoio que têm mas podiam ser erforçados”.
O Governo calcula que mais de 300 mil pessoas, entre ex-combatentes e seus viúvos/viúvas, já se encontrem a beneficiar da isenção de taxas moderadoras na Saúde e nas entradas em museus, passando também a ter passes intermodais de transporte gratuitos.
Aprovado no parlamento em agosto de 2020 e já publicado em Diário da República, o Estatuto do Ex-Combatente prevê o direito de preferência na habitação social, isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos, gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais, honras fúnebres (velação com a bandeira nacional), conservação e manutenção de talhões de inumação e repatriamento do corpo no caso de haver sido sepultado no estrangeiro.
O Estatuto de Ex-Combatente é atribuído aos “ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique” ou “que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana, aos “ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território”.
“São ainda considerados antigos Combatentes os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública”, estipula o documento.