A permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, a partir de hoje, segunda-feira, dia 15 de março, ainda as autarquias tenham o poder de o proibir.
De acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência, há “permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”.
Compete, desta forma, aos presidentes de câmara o “encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, assim como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.