O prazo para o pagamento de dívidas à Segurança Social no âmbito do PERES foi prolongado até ao dia 13 de janeiro.
A prorrogação incide sobre contribuintes que tenham efetuado a adesão até 23 de dezembro.
Assim sendo, os contribuintes que tenham um Documento Único de Cobrança emitido com prazo limite de pagamento até 30 de dezembro de 2016 podem regularizar a sua situação contributiva, até ao próximo dia 13, utilizando o mesmo documento, não sendo necessária a emissão de Documento Único de Cobrança de substituição.
A decisão da tutela foi tomada tendo em conta a forte adesão por parte dos contribuintes até ao dia 23 de dezembro.