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Trabalhadores independentes posicionados em 11 escalões

Finanas.jpgAtualmente, os escalões de rendimentos dos trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal para a Segurança Social são onze. Os trabalhadores são posicionados num dos escalões de rendimentos existentes, entre 419,22 e 5030,64 euros, e é-lhes aplicada uma taxa de 29,6%.

Duas vezes por ano, os trabalhadores independentes podem pedir para serem colocados nos dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado. Tudo indica que, em 2017 estes escalões deverão terminar.

Para determinar a base sobre a qual incidem os descontos, a Segurança Social calcula o rendimento do trabalhador, que tem em conta 70% do valor da prestação de serviços ou 20% dos rendimentos de produção e venda de bens do ano anterior.

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Os trabalhadores que acumulam a atividade independente com trabalho por conta de outrem estão dispensados de contribuir, desde que as atividades sejam prestadas a empresas diferentes e sem relação entre si, e a remuneração média do trabalho por conta de outrem seja igual ou superior a 419,22€.

Quem abre atividade pela primeira vez não está obrigado a contribuir durante 12 meses e o trabalhador só tem de descontar a partir do 1.º dia do 12.º mês. Além de contribuições para a Segurança Social, o trabalhador a recibos verdes pode estar sujeito a retenção na fonte.

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