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DECO esclarece consumidores sobre livro de reclamações

LivroReclamacoesOs estabelecimentos de atendimento ao público são obrigados a ter um livro de reclamações e disponibilizá-lo assim que pretendido pelo consumidor.

“Os estabelecimentos devem ter o letreiro afixado num local bem visível com caracteres legíveis a informar que o estabelecimento dispõe de um livro de reclamações. Estão ainda obrigados a dispor, por um período mínimo de três anos, um arquivo organizado dos livros de reclamações. O livro deve ser facultado sempre que o consumidor peça”, de acordo com Isabel Curvo, jurista da Deco.

Eis alguns requisitos para efetuar a queixa:

– “preencher de uma forma correta e completa os seus elementos de identificação (o nome, o endereço e identificação do vendedor);

– compete-lhe ainda descrever de uma forma muito clara e completa os factos que motivaram a reclamação (ler as instruções, escrever com letra maiúscula, preencher todos os campos da folha, na própria descrição dos factos convém ser o mais conciso possível para que chegue a caixa de texto disponível);

– insira a data e assine sempre a folha de reclamação”.

A folha é feita em triplicado, sendo que o duplicado deve ficar na posse do consumidor.

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