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Quem maltratar os pais será impedido de receber herança

idosos51O Ministério da Justiça, através da Estratégia de Proteção do Idoso, pretende que a criminalização do abandono de idosos deserde aqueles que maltratem os seus pais. A proposta já foi aprovada em Conselho de Ministros e as alterações deverão ser levadas à Assembleia da República ao longo da atual legislatura.

Conforme já se verifica na lei atual, qualquer pessoa pode deserdar o seu herdeiro legítimo, se este tiver sido condenado por algum crime contra a sua pessoa (desde que fique expresso em testamento).

Com as alterações propostas na Estratégia de Proteção ao Idoso pelo Ministério da Justiça, o direito à herança deixa de existir se o herdeiro tiver sido condenado por “crimes de maus tratos ou por crime de violência doméstica”.

Uma prática que já existe em casos de homicídio. O beneficiário, quando condenado, é impedido de herdar da pessoa que matou.

Esta resolução prevê que as pessoas que abandonem idosos, seja num hospital ou em qualquer outro estabelecimento de prestação de cuidados de saúde, incorram num crime.

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