As cantinas públicas são obrigadas a utilizar produção alimentar local. Este é o resultado do o Projeto de Lei dos Verdes aprovado, na Assembleia da República.
O presente diploma determina a utilização de, pelo menos, 60% de produtos alimentares de origem local nas cantinas públicas, com vista à dinamização da produção local, com todos os benefícios associados de ordem ambiental, social e económica.
A nova lei pretende colocar o Estado a dar o exemplo das boas práticas nas compras públicas e incentivar, desta forma, uma maior soberania alimentar e uma menor dependência externa de bens alimentares, com claras vantagens ao nível económico, social e ambiental, designadamente através da ajuda à redinamização do mundo rural, da biodiversidade agrícola, do combate às alterações climáticas, por via da redução das necessidades de transporte de longo curso de bens alimentares, pela redução de desperdício alimentar, que também se manifesta nas fases da cadeia alimentar correspondentes ao transporte e à conservação de alimentos, entre outras questões.
Os Verdes já na anterior legislatura tinham apresentado no Parlamento uma iniciativa legislativa com o mesmo objetivo, chumbada na altura, e salientam a importância da persistência na apresentação de matérias relevantes para a resolução de problemas com que o país se depara, uma persistência que acabou por ser hoje recompensada com a aprovação, na generalidade, da iniciativa legislativa em causa.