O subsídio de renda para inquilinos com carências financeiras foi aprovado em Conselho de Ministros e entra em vigor em 2017, altura em que termina o período transitório dos contratos antigos para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). Assim, o NRAU não terá impacto sobre os arrendatários que continuarão só a pagar a renda resultante da taxa de esforço hoje aplicável.
Recorde-se que este apoio social para o arrendamento urbano está previsto na nova lei das rendas e já há muito que era esperada a sua apresentação. Com o subsídio de renda, o Estado espera ajudar quase 42 mil famílias, distribuídas por 193 municípios, em dificuldades económicas, sendo a maioria sénior ou portadora de deficiência.
O montante do subsídio de renda irá corresponder ao diferencial entre a renda fixada para o período transitório atualizada tendo em conta os rendimentos do agregado familiar no final desse período e o valor da renda atualizada que tem o teto máximo equivalente a 1/15 do valor patrimonial do imóvel.