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Cheque Formação entra hoje em vigor

IEFPA partir de hoje, empresas e trabalhadores podem candidatar-se ao novo cheque-formação.

Os beneficiários do cheque-formação são empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras, e os desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

As entidades empregadoras são também beneficiários indiretos da formação, apoiada pelo cheque-formação, através da participação dos seus ativos empregados.

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação.

Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, passam a ter direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500 euros, comprovadamente pago.

 

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