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Carta de Condução por pontos entra em vigor a um de Junho

CartaConduaoO novo sistema que prevê que todos os condutores comecem com 12 pontos, na carta de condução, que podem ser perdidos da seguinte forma: dois pontos por contraordenação grave e quatro por uma infração muito grave, foi hoje aprovado em Conselho de Ministros.

Além disso, com este sistema podem existir apreensões de cartas “ou outros castigos” para quem tiver processos em avaliação. Ou seja, aqueles que já tinham contraordenações não ficam livres delas.

O consumo de álcool acima do permitido por lei é o mais penalizado com três pontos para as contraordenações graves e cinco pontos para as muito graves. Caso em três anos, o condutor não tenha nenhuma infração ganha um extra de três pontos, sendo que o máximo que pode conseguir são 15.

Já quem perca oito pontos terá de assistir a uma ação de formação e suportar os custos da mesma. Se perder um total de dez pontos, o condutor é obrigado a fazer de novo o exame teórico. Aqueles que chumbarem ao exame teórico terão de repeti-lo até terem nota positiva para que lhes seja devolvida a carta.

Os condutores que faltarem a uma ação de formação ou ao exame teórico perderão os 12 pontos e a carta.

A medida entra em vigor a um de Junho.

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