A certificação no mercado agrícola é o tema em destaque na edição desta semana do programa “Agricert: do Alentejo para o Mundo”.
De acordo com Diana Silva (na imagem), gestora de qualidade da empresa sediada em Elvas, a certificação não é mais que “o garante do cumprimento de alguns critérios que trazem, tanto ao cliente, como a quem produz, alguns benefícios”, como valor acrescido e uma garantia de segurança alimentar. Para o cliente final, qualquer produto certificado, para além de “altamente diferenciado”, é, garantidamente, um produto de excelência.
Neste segundo episódio do programa, Diana Silva dá também a conhecer os diferentes tipos de certificações existentes nesta área do mercado agrícola: as de produtos e as de processos, estas últimas “mais dentro do sistema de gestão”.
Já os esquemas de certificação tanto podem ser privados, como é o caso do Global GAP (que tem como objetivo assegurar a segurança alimentar ao consumidor, a proteção do meio ambiente, a produção sustentável e o bem-estar dos trabalhadores e dos animais), como regulamentares, como a produção biológica e a produção integrada.
O episódio do programa “Agricert: do Alentejo para o Mundo” para ouvir na íntegra no podcast abaixo:
Hoje, 8 de setembro, é dia da Extremadura (Espanha). Como tal, o programa “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus, é esta semana dedicado à sua impressionante riqueza natural.
Segundo José Janela, a Extremadura apresenta um mosaico de habitats muito diversos — zonas húmidas, florestas e planícies — que favorecem a presença de inúmeras espécies. A área destaca-se como um dos principais destinos para a observação de aves na Europa Ocidental.
Adicionalmente, cerca de um terço do território está legalmente protegido. É aí que vivem espécies ameaçadas como o lince-ibérico, o abutre-preto, a cegonha-preta e a águia-imperial-ibérica, que dependem desses espaços para a sua sobrevivência.
O programa completo desta semana para ouvir no podcast abaixo:
Em Portugal, a Autoridade Tributária tem reforçado os mecanismos de cobrança coerciva das dívidas fiscais. De acordo com dados recentes, só em 2025 foram penhorados 86 045 salários por dívidas ao Estado. Apesar de representar uma redução de 14,5% face ao ano anterior (100 604 penhoras), os números continuam a ser preocupantes.
Esta ligeira descida pode indiciar uma melhoria nas finanças das famílias ou um maior recurso às soluções legais disponíveis, como o pagamento em prestações ou a dação em pagamento. No entanto, a elevada incidência de penhoras demonstra a necessidade urgente de medidas preventivas e de maior acompanhamento às famílias em dificuldade.
Como verificar a sua situação fiscal?
Qualquer contribuinte pode consultar online a sua situação junto das Finanças. Para tal, basta:
Selecionar “Serviços Tributários” → “Execuções Fiscais” ou “Dívidas Fiscais”,
Autenticar-se com o seu NIF e senha de acesso.
É fundamental manter esta informação atualizada e agir atempadamente.
O que fazer após receber uma citação de execução fiscal?
Se recebeu uma citação de execução fiscal dispõe de um prazo de 30 dias para reagir. Durante esse período pode:
Pagar voluntariamente a dívida, incluindo juros e custas, o processo extingue-se.
Propor dação em pagamento, ou seja, oferecer bens em substituição do pagamento em dinheiro.
Requerer o pagamento em prestações, sujeito a juros e, por vezes, à exigência da prestação de garantia.
Apresentar oposição à execução, com base em ilegalidades, prescrição ou outros fundamentos, sendo aconselhável o apoio jurídico.
E se não reagir?
Caso o contribuinte nada faça, o processo prossegue com penhora de bens e rendimentos. Regra geral, a penhora começa pelos salários e depois incide sobre outros bens.
É importante saber que:
Apenas 1/3 do salário líquido pode ser penhorado.
O contribuinte tem sempre direito a manter, no mínimo, o valor correspondente ao salário mínimo nacional (€ 870) e, no máximo, até três salários mínimos (€ 2610).
Estão excluídos da penhora os bens essenciais à vida familiar (como móveis, eletrodomésticos indispensáveis) e instrumentos indispensáveis ao exercício da atividade profissional.
A casa de habitação própria pode ser penhorada?
Sim. Mesmo a casa de habitação permanente pode ser penhorada em sede de execução fiscal. No entanto, a lei impede que essa casa seja vendida compulsivamente. Esta salvaguarda aplica-se apenas nos processos das Finanças e não noutras dívidas (como as ao banco, por exemplo).
Atenção aos prazos de prescrição
O direito das Finanças a executar coercivamente uma dívida prescreve, em regra, ao fim de 8 anos, contados desde o final do prazo de pagamento voluntário.
Já o direito de liquidação (ou seja, o direito da AT apurar e cobrar o imposto) prescreve ao fim de 4 anos.
Se suspeita que uma dívida já prescreveu, deve contactar um advogado ou a DECO para avaliar a situação.
Conclusão: Deve agir antes que seja tarde
Consulte regularmente a sua situação no Portal das Finanças.
Se for notificado, não ignore. Pague, negocie ou apresente oposição.
Previna penhoras com uma boa gestão financeira e pedindo ajuda antes do incumprimento.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:
A União Europeia criou, recentemente, um sistema de Indicações Geográficas que, pela primeira vez, também se aplica ao artesanato e a produtos industriais.
A Indicação Geográfica é um selo de qualidade que protege o nome de um produto ligado a uma região, porque as suas características ou reputação dependem diretamente dessa origem.
Até aqui, esta proteção era conhecida sobretudo nos alimentos, vinhos e licores. Agora, passa a abranger também produtos não agrícolas — como a joalharia, a cutelaria, os têxteis e rendas, a cerâmica, o vidro, os instrumentos musicais e tantos outros.
Entre as vantagens para os produtores, esta certificação traduz-se em valor acrescentado, abertura a novos mercados, defesa contra imitações e maior reconhecimento para o seu trabalho. Para os consumidores, é um selo de confiança: quem compra sabe que está a adquirir algo genuíno, feito com técnicas tradicionais e originário de um território específico.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do “Espaço Europa”, com Ana Pereira do Europe Direct Alto Alentejo. Para ouvir no podcast abaixo:
A Agricert, empresa sediada em Elvas, associa-se às três rádios do Alentejo em FM para, através de um novo programa – “Agricert: do Alentejo para o Mundo” –, dar a conhecer todo o trabalho que tem vindo a desenvolver, em torno das certificações de produtos agroalimentares, desde o ano da sua fundação, 2000.
No primeiro episódio deste novo programa, emitido esta terça-feira, 2 de setembro, é dada a conhecer a história, a missão e os objetivos da empresa, pela gerente Maria João Valentim (na imagem).
Ainda que o trabalho desenvolvido pela Agricert, depois de acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), se tenha iniciado com a certificação de derivados do porco alentejano, como presuntos, foi, com o tempo, evoluindo para outro tipo de produtos, como o Queijo de Nisa DOP, o Queijo Mestiço de Tolosa IGP e as Ameixas d’Elvas DOP. Hoje, a área de atuação é ainda mais abrangente, com certificações realizadas também no âmbito do turismo acessível.
Com atuação em mais de 30 países desde a sua fundação, a Agricert assume-se hoje como um ator estratégico no setor agrícola e agroalimentar, com uma presença transversal nas principais fileiras produtivas, olivicultura, vitivinicultura, hortofrutícolas, cereais e produção animal.
Com o início de mais um ano letivo, cresce a consciência sobre a importância da educação ambiental nas salas de aula portuguesas. Para compreender melhor como esta temática está a ser trabalhada junto das escolas, José Janela, representante da Quercus, explica tudo no programa “Ambiente em FM” de hoje.
“É nas escolas que podemos semear muitas das mudanças de que o planeta precisa,” afirma José Janela. Segundo o responsável da Quercus, a educação ambiental é um dos pilares fundamentais da atuação da Quercus. A associação tem desenvolvido projetos educativos em colaboração com escolas de todo o território nacional, alinhando-se com documentos estratégicos como a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Entre os projetos mais relevantes está o Green Cork Escolas, que promove a recolha de rolhas de cortiça para reciclagem. Mais do que uma simples atividade de recolha, o programa lança desafios pedagógicos relacionados com os principais temas ambientais, sempre integrados nos conteúdos curriculares das várias disciplinas.
A Quercus também dinamiza ações regionais como “A Escola vai ao Parque Natural da Serra de São Mamede”, que oferece formações para docentes, sessões interativas nas escolas e saídas de campo, aproximando os alunos da natureza e fomentando um verdadeiro sentido de responsabilidade ecológica. Como explica Janela, “a ideia é levar o território para dentro da sala de aula — e a escola para fora das paredes.”
O programa completo desta segunda-feira para para ouvir no podcast abaixo:
O programa desta semana da DECO é dedicado aos riscos associados às criptomoedas. O investimento em ativos digitais, com destaque para as criptomoedas, tem vindo a crescer de forma exponencial, atraindo investidores pelo potencial de valorização rápida e pelo apelo da descentralização financeira. Contudo, este fenómeno tem, igualmente, motivado um aumento significativo de práticas criminosas, em particular burlas relacionadas com esquemas de investimento fraudulentos.
De acordo com um comunicado divulgado pela PSP, este tipo de burla registou um aumento significativo, potenciado em muito pela falta de literacia financeira e digital das vítimas. O ciberespaço é o palco principal destas fraudes, já que o investimento é promovido e executado através de sites, aplicações ou até caixas ATM de criptomoedas.
As burlas associadas ao investimento em criptomoedas assentam, na maioria dos casos, em esquemas de captação de capital alheio com falsas promessas de rentabilidades elevadas e garantidas, aliciando as vítimas através de diferentes canais digitais, nomeadamente:
Websites e aplicações fraudulentas;
Anúncios enganosos nas redes sociais;
Utilização indevida da imagem de figuras públicas para gerar credibilidade;
Envio de mensagens ou e-mails com links maliciosos.
Os esquemas são variados, mas há sinais comuns a que todos os consumidores devem estar atentos:
Uso de imagens de figuras públicas (jogadores, cantores, atores) para gerar confiança;
Mensagens ou e-mails com links fraudulentos;
Promessas de rentabilidades elevadas e garantidas em pouco tempo;
Exigência de pagamentos antecipados;
Pressão para uma decisão rápida;
Falta de informação clara sobre o investimento.
Frequentemente, as vítimas são levadas a acreditar que estão a ganhar dinheiro, através de plataformas falsas que mostram lucros inexistentes. Mas o investidor perde o controlo total sobre o investimento e o dinheiro acaba por desaparecer.
Este tipo de crimes é, em regra, publicitado em redes sociais, sendo também promovido via e-mail. Neste último caso, são fornecidos links fraudulentos que direcionam a vítima para sites não fiáveis e com promessas de um elevado e rápido retorno e sem risco.
Para tornar tudo ainda mais credível são usadas figuras públicas, sejam jogadores de futebol, atores ou apresentadores de televisão, como promotores e casos de sucesso.
Após a manifestação de interesse, os potenciais investidores são contactados por legados “gestores de negócios”, que concedem “ajuda gratuita” aos investidores em criptomoedas, especialmente a quem apresenta pouca literacia digital ou poucos recursos informáticos, sugerindo o uso de aplicações (com fins fraudulentos) e dando instruções sobre os passos a dar, sempre sem fornecer grandes detalhes sobre o investimento, mas apelando constantemente à urgência do mesmo.
Para tornar mais credível a burla, as vítimas são depois direcionadas para sites falsos, mas que aparentam ser reais, em que podem acompanhar os seus alegados investimentos e a rentabilidade que estarão a ter.
Ao Gabinete de Proteção Financeira da DECO têm chegado inúmeros relatos de consumidores lesados, sendo o “modus operandi” quase sempre o mesmo.
As vítimas ficam sem o dinheiro investido e muitas vezes colocam em risco o dinheiro que têm no banco ao permitirem, sem disso terem consciência, o acesso remoto às suas contas bancárias.
Quem pretende investir deve adotar alguns comportamentos preventivos, para evitar fraudes. Assim, na dúvida, desconfie, sempre.
Deve antes de avançar:
Verificar a idoneidade das entidades promotoras — confirmar a existência de registo e licenciamento junto das autoridades competentes;
Investigar a reputação das plataformas de investimento;
Evitar clicar em links enviados por entidades desconhecidas;
Questionar detalhadamente as condições do investimento, incluindo prazos, riscos, garantias e formas de gestão da carteira digital;
Desconfiar de contactos não solicitados e de propostas de “investimentos de sonho”, muito rentáveis e sem risco.
Consulte a lista de entidades registadas para o exercício de atividades com ativos virtuais através do site do Banco de Portugal.
A complexidade das criptomoedas e a perceção de oportunidade rápida tornam este setor especialmente propício à prática de burlas. A adoção de uma postura vigilante e informada é fundamental para mitigar o risco de perdas financeiras significativas e proteger os investidores de esquemas fraudulentos que proliferam no espaço digital.
Note bem: Se for vítima de burla, alerte as autoridades (PSP, GNR, PJ ou Ministério Público) e informe a DECO. A sua denúncia pode ser muito importante para outros consumidores!
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:
Encontram-se abertas, até 25 de setembro, as candidaturas à edição de 2026 do Prémio da União Europeia (UE) para Mulheres Inovadoras.
Este Prémio celebra as mulheres empreendedoras por detrás das inovações revolucionárias da Europa, para que possam inspirar outras mulheres e raparigas a realizar todo o seu potencial como futuras cientistas, inovadoras e líderes tecnológicas da UE.
O concurso é aberto a mulheres estabelecidas num Estado-Membro da UE ou num país associado ao programa Horizonte Europa, que sejam fundadoras de uma empresa inovadora que tenha sido registada, pelo menos, dois anos antes da candidatura.
Este prémio conta com três categorias a concurso: Prémio Mulheres Inovadoras, Prémio Inovadoras em Ascensão e Prémio Mulher Líder. A vencedora da categoria principal ganha um prémio de cem mil euros.
Este Prémio, gerido pela Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas e pelo Conselho Europeu de Inovação e financiado pelo programa Horizonte Europa, é o tema em destaque, esta semana, no programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira do Europe Direct Alto Alentejo. Para ouvir no podcast abaixo:
A desinformação climática está a tornar-se um dos maiores entraves à ação ambiental eficaz. Seja através da publicidade enganosa, do lobby da indústria fóssil ou de discursos populistas, a verdade científica tem sido distorcida ou abafada. Uma voz recente a destacar-se nesta denúncia é a da jurista italiana Elisa Morgera, perita das Nações Unidas para os Direitos Humanos e as Alterações Climáticas.
A professora Elisa Morgera, que é a relatora especial da ONU para os Direitos Humanos no contexto das Alterações Climáticas, pede que a desinformação sobre combustíveis fósseis seja tratada como crime. Defende também a proibição da publicidade a combustíveis fósseis e o fim do lobby político por parte dessa indústria. Para ela, isto é uma questão de justiça ambiental e de proteção de direitos fundamentais como o acesso à saúde, à água e à vida.
A base está no impacto humano que a desinformação tem. Durante décadas, as grandes empresas de combustíveis fósseis esconderam ou distorceram informação científica sobre os riscos climáticos. Isso atrasou políticas de mitigação e adaptação, e hoje milhões de pessoas, sobretudo nas regiões mais vulneráveis, já sofrem consequências diretas — secas, fome, doenças e perdas de território.
Para tal, a proposta de Elisa Morgera é clara: criminalizar a desinformação climática e proibir publicidade e lobby por parte da indústria fóssil. Mas também reforçar a literacia climática, proteger jornalistas e cientistas, e responsabilizar empresas por campanhas de greenwashing. Ou seja, criar um ambiente onde a informação verdadeira seja protegida e amplificada.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus. Para ouvir no podcast abaixo:
O tema de hoje do programa da DECO é o livro de reclamações que é obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento ao público. É de utilização obrigatória em todos os estabelecimentos com atendimento ao público, incluindo serviços e organismos da Administração Pública.
Os locais que estão obrigados a disponibilizar este livro devem afixar, de forma visível e com letras legíveis, uma sinalização que informe a existência do livro de reclamações. Este deve ser entregue ao consumidor sempre que solicitado. Caso o pedido não seja atendido, o consumidor poderá solicitar a presença de uma autoridade policial para garantir a entrega do livro e o registo da ocorrência.
Como preencher o Livro de Reclamações:
Leia atentamente as instruções antes de preencher.
Complete todos os campos da folha, incluindo os seus dados de identificação, morada e os dados do vendedor ou prestador de serviço.
Na descrição dos factos, seja claro, objetivo e respeite o limite da caixa de texto.
Não se esqueça de datar e assinar a folha de reclamação.
Formato e Encaminhamento
A folha de reclamação possui três vias:
O original é enviado para a entidade reguladora do setor em questão.
O duplicado é entregue ao consumidor.
O triplicado permanece no livro.
Após o preenchimento, o vendedor ou prestador de serviços é responsável por entregar o duplicado ao consumidor e enviar o original à entidade competente no prazo de 10 dias úteis.
A legislação também permite que o consumidor envie diretamente o duplicado à entidade reguladora. Para isso, basta colocá-lo num envelope mensagem e proceder ao envio.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: