DECO congratula-se atribuição de passes gratuitos a estudantes de ensino profissional

DECO congratula-se com a publicação da Portaria que prevê a atribuição de passes gratuitos, na modalidade estudante sub 23+TP, a estudantes de ensino profissional.

Até aqui, apenas os estudantes do ensino superior estavam abrangidos pela redução do preço do passe dos transportes públicos. Esta é uma vitória da Associação que, desde logo, reivindicou este alargamento.

De acordo com esta Portaria que define as condições de atribuição dos passes gratuitos para estudantes, nas modalidades “sub 18+TP” e estudante “sub 23+TP”, os jovens com mais de 18 anos e até ao último dia do mês em que completam 24 anos, que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior, são beneficiários do passe gratuito para jovens estudantes, na modalidade estudante sub 23+TP.

A proposta inicial de Lei do Orçamento do Estado para 2024 previa, já, a gratuitidade dos passes “sub23”, contudo, abrangia apenas os estudantes do ensino superior. Na altura, apesar de a DECO ter aplaudido a iniciativa, reivindicou a alteração dos respetivos critérios de atribuição, por forma a passarem a abranger, também, os estudantes do ensino profissional.

É, pois, com satisfação que a DECO vê agora acolhida a sua reivindicação, pondo-se fim a uma situação de injustiça e reforçando-se o apoio aos jovens estudantes.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo:

Estágios para a Comissão Europeia com mil vagas disponíveis

Estão abertas as candidaturas para estágios remunerados, na Comissão Europeia, até dia 15 de março, podem ser feitas AQUI.

Estes estágios, com mil vagas, têm a duração de cinco meses e está previsto iniciarem-se em outubro.

Existem dois tipos: estágios administrativos e de tradução. Os primeiros exigem um bom conhecimento de duas línguas oficiais da União Europeia, uma licenciatura nas mais diversas áreas e serão realizados em Bruxelas ou nas representações da Comissão Europeia; já os estágios em tradução realizam-se na Direção-Geral de Tradução, sediada no Luxemburgo, e exigem licenciatura nesta área.

Os Estágios na comissão europeia são o tema em destaque esta semana no programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

Quercus cria rede de “Escolas Amigas dos Polinizadores”

A Quercus criou, este ano letivo, uma rede de “Escolas Amigas dos Polinizadores”, sendo que um dos estabelecimentos de ensino a fazer parte desta rede é a Escola José Régio em Portalegre.

O objetivo deste projeto passa por sensibilizar para a importância dos polinizadores, explicar o que são, as ameaças e como os podemos ajudar. Além de receberem ações de sensibilização, esta semana a escola de Portalegre vai criar um corredor com plantas e flores silvestres dentro do seu próprio espaço verde, que será cuidado pelos alunos, para atrair insetos polinizadores.

Foram também produzidos vários recursos didáticos, audiovisuais e digitais com vista a esclarecer e sensibilizar os cidadãos em geral e o público escolar, em particular, para a relevância dos insetos polinizadores, nomeadamente os polinizadores selvagens.

Os interessados neste tema podem também consultar o Guia Prático Cidadãos pela Conservação dos Polinizadores, disponível AQUI.

Este é o tema em destaque esta semana no programa “Ambiente em FM”, com José Janela da Quercus, que pode ouvir na emissão, às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

DECO questiona fixação de valores de rendas para novos contratos

A DECO tem recebido vários pedidos de esclarecimento relativos à fixação de valores de renda para novos contratos, bem como às atualizações.

É do conhecimento público que se, por um lado, o legislador optou por não limitar o valor de atualização anual das rendas, por outro decidiu limitar o valor aplicado a novos contratos de arrendamento, submetendo-os a um limite de 2% face aos celebrados nos cinco anos anteriores. De fora desta equação ficam os senhorios que tenham praticado rendas iguais ou inferiores às que se encontram previstas em diploma de 2019 e que são fixadas de acordo com a tipologia e com a respetiva localização.

Estas matérias levantam várias dúvidas para as quais a DECO ainda não encontra solução. Desde logo, como poderão os novos arrendatários ter conhecimento dos valores praticados nos anteriores contratos, uma vez que o senhorio não é obrigado a declarar, nem tão pouco a prestar essa informação ao novo arrendatário?

E caso os senhorios pratiquem preços mais altos do que os verificados nos últimos cinco anos – e esse facto seja do conhecimento do arrendatário – qual será a consequência para essa prática irregular?

No que respeita à atualização de rendas, a lei prevê que, ao ser celebrado um novo contrato e no caso do anterior não ter sido sujeito a nenhuma atualização, ao preço anteriormente praticado poderão ser aplicadas as atualizações de renda dos últimos três anos, acrescido dos 2%. Nestes casos, o novo diploma prevê que o coeficiente a ser considerado em 2023, será de 1,05 (5%), contrariando a fixação introduzida pelo Governo para esse ano de 1,02 (2%), o que não se compreende.

Todo este contexto motivou a DECO a enviar uma carta ao Ministério de Habitação, no sentido de serem adotadas medidas que visem o esclarecimento destas dúvidas, a regulação específica destas matérias, bem como um reforço e clarificação dos poderes de fiscalização do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) relativamente a estas matérias.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo:

Camélia-japoneira de Guimarães concorre a Árvore Europeia do Ano

Depois de ter vencido o concurso nacional, a Camélia-japoneira, em Guimarães, está a votos para ser eleita a árvore europeia do ano.

Este exemplar de Camélia-Japoneira, com mais de cem anos, é considerado de interesse público desde 2022 e obteve 3900 votos no concurso nacional, em janeiro.

O Concurso Árvore Europeia do Ano teve início em 2011, com o objetivo de sensibilizar a população europeia para a natureza, promovendo o cuidado e a preocupação com as árvores selecionadas para competir, contribuindo para a herança natural dos respetivos países.

As votações são feitas de forma online, através do site da Árvore Europeia do Ano, sendo obrigatório o voto em duas das árvores a concurso.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo:

Formação para professores sobre o Montado do Freixo do Meio

O Montado do Freixo do Meio é uma área protegida privada, na Herdade do Freixo do Meio, no concelho de Montemor-o-Novo, vai ter uma ação de formação de curta duração, destinada a professores, denominada “A Escola vai ao Montado do Freixo do Meio”.

Esta ação de formação será realizada em formato híbrido, com uma sessão online, no dia 29, das 18 às 20 horas, e uma sessão presencial, na Herdade do Freixo do Meio, dia 16, das 9 às 13 horas.

O objetivo desta ação passa por enriquecer a literacia ecológica das gerações mais jovens, especialmente dos alunos, através de atividades adaptadas a diferentes idades e níveis de ensino.

Tudo para saber sobre este assunto no programa desta semana “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

DECO questiona fixação de valores de rendas para novos contratos

A DECO tem recebido vários pedidos de esclarecimento relativos à fixação de valores de renda para novos contratos, bem como às atualizações.

É do conhecimento público que se, por um lado, o legislador optou por não limitar o valor de atualização anual das rendas, por outro decidiu limitar o valor aplicado a novos contratos de arrendamento, submetendo-os a um limite de 2% face aos celebrados nos cinco anos anteriores. De fora desta equação ficam os senhorios que tenham praticado rendas iguais ou inferiores às que se encontram previstas em diploma de 2019 e que são fixadas de acordo com a tipologia e com a respetiva localização.

Estas matérias levantam várias dúvidas para as quais a DECO ainda não encontra solução. Desde logo, como poderão os novos arrendatários ter conhecimento dos valores praticados nos anteriores contratos, uma vez que o senhorio não é obrigado a declarar, nem tão pouco a prestar essa informação ao novo arrendatário?

E caso os senhorios pratiquem preços mais altos do que os verificados nos últimos cinco anos – e esse facto seja do conhecimento do arrendatário – qual será a consequência para essa prática irregular?

No que respeita à atualização de rendas, a lei prevê que, ao ser celebrado um novo contrato e no caso do anterior não ter sido sujeito a nenhuma atualização, ao preço anteriormente praticado poderão ser aplicadas as atualizações de renda dos últimos três anos, acrescido dos 2%. Nestes casos, o novo diploma prevê que o coeficiente a ser considerado em 2023, será de 1,05 (5%), contrariando a fixação introduzida pelo Governo para esse ano de 1,02 (2%), o que não se compreende.

Todo este contexto motivou a DECO a enviar uma carta ao Ministério de Habitação, no sentido de serem adotadas medidas que visem o esclarecimento destas dúvidas, a regulação específica destas matérias, bem como um reforço e clarificação dos poderes de fiscalização do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) relativamente a estas matérias.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo:

Comissão Europeia financia tradução literária e promoção de livros

Estão abertas as candidaturas, até dia 16 de abril, à linha de financiamento, da Comissão Europeia, para Circulação de Obras Literárias Europeias.

O objetivo passa por fornecer apoio financeiro para traduzir, publicar e distribuir obras de ficção como romances, contos, teatro, peças de rádio, poesia, banda desenhada, literatura para jovens adultos, entre outros, para as línguas oficiais dos países participantes no Europa Criativa.

As candidaturas podem ser feitas por uma entidade ou em consórcio de entidades activas como editoras, festivais de literatura, feiras do livro, bibliotecas, livrarias.

No mínimo devem ser candidatadas cinco obras literárias, que neste caso recebem um financiamento de até 100 mil euros. No caso de serem submetidas mais de dez obras, o valor é de até 200 mil e mais de 21 obras, de até 300 mil euros.

Tudo para saber sobre este tema, no programa “Espaço Europa”, desta semana, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo,. que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

Nova espécie de planta descoberta no Alentejo

O botânico Miguel Porto descobriu uma nova planta no Alentejo, denominada de erva-toira-de-noudar, durante um passeio que fez perto de Barrancos, no Baixo Alentejo.

Trata-se de uma flor grande, que pode ser encontrada em azinhais sombrios, bem preservados, e é uma planta que parasita as raízes de uma outra planta rara em Portugal, a nêpeta-do-sul. Mas, até ao momento, não causa danos de maior ao seu único hospedeiro conhecido.

De momento conhecem-se apenas cinco núcleos desta planta, distribuindo-se por 12 quilómetros quadrados. Esta nova planta é o tema em destaque esta semana no programa “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo:

DECO: tenha atenção ao contrato quando arrendar uma casa

Arrendar uma casa não é uma tarefa fácil, uma vez que há mais procura do que oferta.

No caso de encontrar casa para arrendar, tenha muita atenção ao contrato para que não saia lesado.

Nos contratos de arrendamento deve estar mencionada  a identidade de ambas as partes, incluindo  a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil, a localização exata da casa que será arrendada,  o valor da renda, bem como o regime de atualização da mesma, o momento em que esta deverá ser paga e de que forma e a data da celebração do contrato.

Para além dos elementos mencionados, do contrato de arrendamento podem ainda constar outras cláusulas que sejam acordadas entre as partes e permitidas por lei.

Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo: