Direito de livre resolução em destaque na rubrica da DECO

Com o crescimento exponencial das compras online, torna-se cada vez mais relevante conhecer bem os direitos dos consumidores, entre eles, o direito ao arrependimento, também conhecido como direito de livre resolução.

O direito ao arrependimento permite ao consumidor cancelar uma compra sem necessidade de justificar a sua decisão e, por sua vez, obter o reembolso total do valor pago. É um mecanismo de proteção legal aplicável a contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, como acontece com as compras feitas pela internet, telefone ou a domicílio.

Em termos de prazo legal, o consumidor dispõe de 14 dias consecutivos para exercer este direito a contar da data de receção do bem (no caso de compras de produtos), ou da data da celebração do contrato (no caso de serviços).
Após comunicar a decisão de desistir da compra, o consumidor deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O vendedor, por sua vez, tem a obrigação de reembolsar os pagamentos recebidos.

Existem exceções? Sim. A lei prevê algumas exceções ao direito de arrependimento, nomeadamente: produtos personalizados ou confecionados segundo especificações do consumidor; bens que, por natureza, não possam ser devolvidos ou que se deterioram rapidamente (ex.: alimentos frescos); produtos selados que, por motivos de saúde ou higiene, não possam ser devolvidos depois de abertos; serviços já completamente prestados com consentimento prévio do consumidor.

A lei exige que o consumidor comunique de forma clara e inequívoca a intenção de resolver o contrato, ao enviar uma informação por escrito, seja através de carta ou e-mail.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

Cidadãos europeus consideram a cultura essencial para a coesão social

A Cultura é vista como o principal fator para promover o sentimento de comunidade entre os cidadãos da União Europeia (UE), revela o novo Eurobarómetro publicado pela Comissão Europeia. O inquérito revela que 87% dos cidadãos europeus defendem que a cultura e a troca cultural devem ter um papel muito importante na UE, de forma a fortalecer o sentimento de identidade europeia.

Para 86% dos participantes, o património cultural é um elemento essencial na vida quotidiana, sendo igualmente valorizado enquanto motor de desenvolvimento económico e bem-estar local.

A liberdade artística é inclusive apontada como um pilar fundamental para a democracia, já que 88% consideram a liberdade de expressão artística importante e 77% acreditam que os artistas podem expressar livremente as suas ideias sem receio de censura ou represálias governamentais. Ainda assim, o relatório sublinha que estas percepções variam entre Estados-Membros, o que demonstra a necessidade de reforçar a protecção da liberdade criativa em toda a UE.

Outra preocupação crescente entre os cidadãos europeus é o impacto da Inteligência Artificial (IA) generativa no trabalho artístico, já que 73% temem que a IA possa afetar o emprego e os rendimentos dos artistas, sendo que menos de metade (48%) consegue distinguir uma obra criada por IA de uma feita por humanos.

Uma referência também a ter em conta é para a participação ativa em atividades artísticas, que está a crescer. Quase metade dos europeus (49%) indicou ter participado em atividades criativas — como dança, canto ou música — nos 12 meses anteriores, um aumento significativo face aos 37% registados em 2013.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo. Para ouvir no podcast abaixo:

Aplicação “Fit Count” permite a monitorização de polinizadores através de Ciência Cidadã

Abelhas, borboletas ou vespas são essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas e para a agricultura, mas estão em declínio, o que preocupa cientistas de todo o mundo.

É por isso que têm surgido projetos que convidam os cidadãos a participar diretamente na ciência. Um desses projetos é o FitCount, uma plataforma de ciência cidadã criada no Reino Unido e já adaptada para Portugal.

Esta aplicação, disponível gratuita para Android e iOS, tem um funcionamento simples. A pessoa escolhe uma planta em flor, delimita uma área de 50 por 50 centímetros, observa durante dez minutos e regista os polinizadores que visitam as flores.

A aplicação irá pedir ao utilizador a sua localização e ainda algumas informações sobre o tipo de habitat em que realizou a contagem, o número e o tipo de flor-alvo, condições meteorológicas e percentagem de flores no quadrado escolhido, características que ajudarão os cientistas a interpretar a informação recolhida pelos participantes.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus. Para ouvir no podcast abaixo:

Prescrição de faturas dos serviços públicos essenciais na rubrica da DECO

Muitos consumidores desconhecem que têm direitos protegidos por prazos legais, mas as dívidas relativas a faturas de serviços públicos essenciais, como eletricidade, água, gás e comunicações eletrónicas, prescrevem ao fim de seis meses. Isto significa que, ultrapassado esse prazo, as empresas já não podem legalmente exigir o pagamento dessas faturas, exceto em casos em que a prescrição tenha sido interrompida ou suspensa.

A prescrição é de seis meses, contados a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido feito. Esse prazo é válido se o fornecedor não tiver reclamado o pagamento por via judicial ou extrajudicial dentro desse período.

Se o consumidor receber a cobrança de uma fatura com mais de seis meses e não tiver sido notificado anteriormente, pode invocar a prescrição da dívida. A prescrição não é automática: o consumidor precisa alegá-la expressamente.

Se a empresa insistir na cobrança ou ameaçar cortar o serviço, o consumidor pode e deve: apresentar reclamação diretamente à empresa fornecedora; recorrer ao Livro de Reclamações;

As empresas não podem cortar o fornecimento com base em dívidas prescritas, pois estariam a exercer pressão indevida para forçar o pagamento de um valor que já não é exigível por lei. Tal prática pode ser considerada ilegal e punível pelas entidades reguladoras competentes.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

Estão abertas as inscrições de grupos para a discussão de temas sobre a PAC da UE

Estão abertas as inscrições para especialistas que queiram desenvolver novos grupos de debate da rede da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia (UE), tendo como temas centrais a saúde florestal, cadeia de valor da lã e os sistemas energéticos inovadores, sendo que as inscrições estão abertas até ao dia 9 de julho.

Para tal, a Comissão Europeia está a lançar um convite à apresentação de propostas a peritos, incluindo agricultores, silvicultores, consultores, cientistas e outros candidatos relevantes, para três novos grupos de discussão da rede PAC da UE, com foco na inovação, no intercâmbio de conhecimento, com base na Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e a Sustentabilidade Agrícolas (PEI-AGRI). Apesar desta iniciativa não ser remunerada todos os inscritos vão ter direito às viagens pagas, sendo que estes grupos iniciarão os seus trabalhos em setembro de 2025 e deverão apresentar os seus resultados e recomendações até setembro de 2026.

Quanto às datas das reuniões destes especialistas, o primeiro grupo a reunir será aquele que representa o tema dos sistemas energéticos inovadores, irá reunir nos dias 18 e 19 de novembro, já o grupo inscrito no tema da saúde florestal tem a primeira reunião nos dias 19 e 20 de novembro, já o grupo inscrito no tema da cadeia de valor da lã tem a sua reunião nos dias 27 e 28 de novembro.

De sublinhar que todos os candidatos devem ter disponibilidade para viajar até Bruxelas nas datas especificadas para cada um destes grupos de debate.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo. Para ouvir no podcast abaixo:

Plantas com 123 milhões de anos descobertas em Portugal

Uma equipa de cientistas descobriu em Portugal o pólen mais antigo conhecido de plantas com flor. Este pólen tem cerca de 123 milhões de anos e foi encontrado em sedimentos marinhos da Bacia Lusitânica, na costa oeste da Península Ibérica.

Foram encontrados quatro minúsculos grãos de pólen fossilizado com uma forma chamada “tricolpada”, ou seja, com três fendas na superfície. Esta forma é típica das eudicotiledóneas, o maior grupo de plantas com flor.

Esta descoberta ajuda a esclarecer a origem das plantas com flor, também conhecidas como angiospérmicas, que transformaram os ecossistemas ao permitirem uma enorme diversidade de espécies, tanto de plantas como de animais.

A investigação foi liderada por Ulrich Heimhofer e Julia Gravendyck, de instituições científicas da Alemanha. Da investigação também fez parte a cientista portuguesa Rute Coimbra, da Universidade de Aveiro.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus. Para ouvir no podcast abaixo:

Fraudes nos pagamentos na rubrica da DECO

As fraudes nos pagamentos mantêm-se no topo das preocupações dos consumidores. A DECO retoma as suas propostas para melhor proteção do consumidor e para um superior enquadramento de prevenção de fraudes e burlas.

Numa altura em que algumas soluções de mercado parecem ir no sentido das propostas da DECO, esta entidade reforça aquela medida que defende como a que deve ser implementada transversalmente:

Marcação de referências multibanco e IBANs fraudulentos – em ambos os casos, deve ser criada uma lista ou base de dados de IBANs ou referências multibanco utilizados em fraudes, com um registo centralizado – com base em denúncias e reclamações efetuadas pelos utilizadores e especialmente se houver incidências recorrentes com o mesmo IBAN.

Com esta implementação, deve haver um sistema de alertas – de cada vez que haja um pedido de transferência para um IBAN ou referência constante da base de dados ou lista acima referida, a instituição de pagamentos suspende a operação e contacta o utilizador informando-o. Solicita, então, a confirmação se o utilizador pretende mesmo avançar com a operação. Se o utilizador decidir avançar, a operação pode ser efetuada.

O ónus da prova de que foi efetuada esta confirmação deve estar do lado do Prestador de Serviços de Pagamentos (PSP).

Monitorização de transações padrão – Implementação de monitorização de transações e alertas em caso de desvio do padrão – alguns PSPs implementaram a monitorização de transações dos clientes, com o devido cumprimento de proteção de dados e sigilo, estabelecendo um padrão de movimentos. Caso haja movimentos fora do padrão – pelo montante, pelo horário, ou tipo de transação – existem alertas para contactar o cliente e confirmar se está efetivamente a fazer essa operação. Essa monitorização pode recorrer a ferramentas como a inteligência artificial ou outras.

A monitorização deve ser aplicada também quanto a formas de conexão, seguindo o IP ou o IMEI habitual. EM caso de conexão em IP ou aparelho móvel diferente do habitual, acionar um alerta e contactar o cliente para confirmar.

Adicionalmente, desde o dia 19 de maio que é obrigatório apresentar a identificação do beneficiário final do envio de fundos em pagamentos através de referências multibanco e débitos diretos. No caso das referências, essa informação deve ser disponibilizada ao pagador em momento anterior ao envio dos fundos, e nos débitos diretos aquando da autorização do débito em conta. Em ambos os casos, deve também constar da consulta e do extrato de movimentos da conta.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

SHEIN notificada pela UE por incumprimento da legislação de proteção dos consumidores

Devido a várias práticas comerciais que violam os direitos dos consumidores, a SHEIN foi recentemente notificada pela Rede de Cooperação para a Proteção dos Consumidores, composta pelas várias autoridades nacionais e a Comissão Europeia.

Em causa estão práticas como falsos descontos, pressão para comprar, informações incorretas ou incompletas, rótulos de produtos enganadores, declarações ambientais falsas ou enganosas e contactos ocultos.

A empresa, que permanece sob investigação e à qual foram solicitadas informações adicionais, dispõe de um mês para responder às conclusões da Rede de Cooperação para a Proteção dos Consumidores e apresentar propostas concretas para resolver as infrações detetadas. Caso não o faça, pode vir a sofrer coimas, baseadas no seu volume de negócios anual.  

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Espaço Europa”, com Ana Pereira do Europe Direct Alto Alentejo. Para ouvir no podcast abaixo:

Zona Especial de Conservação de Cabrela oficialmente classificada como protegida

A Zona Especial de Conservação (ZEC) de Cabrela, uma enorme área, com mais de 56 mil hectares, que abrange os concelhos de Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo e Alcácer do Sal foi, muito recentemente, classificada como protegida.

Esta zona tem 17 tipos de habitats diferentes e abriga 13 espécies de plantas e animais importantes, muitos deles com prioridade de conservação. Com o habitat a apresentar potencial para o regresso do lince-ibérico, mais de 80% do território é ocupado por áreas florestais e agrícolas.

Com esta nova classificação, há regras para proteger o território, estando proibido construir novas casas ou grandes infraestruturas de energia em solo rústico. Também não se podem abrir novas explorações mineiras, nem aumentar as que já existem. É ainda proibida a captação de água em pegos, a introdução de espécies exóticas e as atividades motorizadas fora dos caminhos e trilhos autorizados. A fiscalização estará a cargo da CCDR do Alentejo, GNR e PSP. A aplicação de coimas é da responsabilidade do ICNF.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana do programa “Ambiente em FM”, com José Janela, da Quercus. Para ouvir no podcast abaixo:

Cobrança de suplementos de bagagem na rubrica da DECO

A DECO, em conjunto com a BEUC e 16 outras organizações de consumidores de 12 países, apresentaram um alerta à Comissão Europeia e à Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor (rede CPC), denunciando a política de bagagem de sete transportadoras aéreas, que cobram suplementos de preço pela bagagem de mão. No ano passado, a DECO já tinha pedido a intervenção da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) no sentido de travar a cobrança destas taxas. Agora pede-se uma investigação ao nível da UE a todo o setor.

São cada vez mais as transportadoras aéreas que exigem aos passageiros, que pretendam viajar com bagagem de mão, o pagamento de um suplemento, contrariamente ao que foi, durante largos anos, prática no setor da aviação. A DECO considera problemática esta cobrança, que levou já à aplicação de coimas em Espanha. Em 2024, a nossa Associação pediu a intervenção da ANAC, mas até ao momento não é conhecida qualquer medida.

Apesar do Tribunal de Justiça ter já considerado que o transporte de bagagem de mão não pode ser sujeito a um suplemento de preço, desde que cumpra requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões e respeite os requisitos de segurança aplicáveis, a prática implementada em primeiro lugar pela Ryanair, tem vindo a ser replicada por cada vez mais transportadoras.

Companhias como a Easyjet, Norwegian Airlines, Ryanair, Volotea, Vueling, Transavia e Wizzair, entre outras, aplicam taxas em cada um dos itinerários, variando em função de vários fatores, como a rota, a procura, datas de viagem, e, ainda, consoante sejam adicionadas no processo de reserva ou posteriormente, nomeadamente no aeroporto, caso em que a taxa pode chegar a 75€.

Também a forma como é apresentada a informação e as diferentes tarifas no processo de reserva, com recurso ao que se entende serem padrões obscuros, poderão induzir em erro os consumidores.

No final de 2024 foi conhecida a decisão do Ministério dos Direitos Sociais e Consumo em Espanha, que aplicou coimas no valor global de cerca de 179 milhões de euros a cinco companhias aéreas (Ryanair, EasyJet, Vueling, Norwegian e Volotea) por práticas abusivas, entre elas, a cobrança de um suplemento pela bagagem de mão.

Com este passo importante na defesa dos direitos dos passageiros na vizinha Espanha, e na ausência de alterações pelas companhias que continuam a cobrar taxas adicionais, impõe-se a atuação das autoridades europeias.

Ao mesmo tempo, a revisão em curso do Regulamento relativo aos direitos dos passageiros deve servir para clarificar quais os serviços que devem ser incluídos no preço base do bilhete e também para definir o tamanho e peso razoáveis da bagagem de mão, evitando-se surpresas no aeroporto que custam tempo e dinheiro aos consumidores.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: