Em altura de férias, e para quem quer levar os seus animais de estimação, há detalhes a ter em conta, como por exemplo o meio de transporte. Na edição desta semana da rubrica da Associação para a Defesa do Consumidor, a jurista da DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa, explica como e sob que regras é possível levar o cão ou gato quando se vai de férias.
No carro, por exemplo, os animais devem viajar em caixa própria “para evitar que se movimentem”. “Podem viajar num porta-bagagens que não seja completamente fechado e com uma rede a separá-los dos bancos traseiros para não serem projetados em direção aos passageiros”. Para os cães “há ainda a alternativa de usarem um cinto de segurança específico”, explica a jurista.
Em termos de transportes públicos, o comboio é uma solução gratuita, que tem “regulamentação específica para o transporte de animais e, de acordo com a lei, os passageiros podem transportar gratuitamente apenas um animal de companhia, dentro de uma transportadora equivalente a bagagem de mão”. A exceção é feita a animais perigosos e potencialmente perigosos, que não podem ser transportados.
O transporte de animais de companhia em autocarro ou camioneta é igualmente permitido. As condições de transporte são similares às descritas para o comboio, ou seja, o animal tem de viajar acompanhado, devidamente acondicionado em caixa transportadora apropriada e apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene. Ainda assim, para transportar o companheiro de quatro patas, “o consumidor tem de pagar meio bilhete, sendo certo que os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público”.
Levar o animal de estimação no avião é também possível. O animal pode viajar na cabine ou no porão, “segundo o peso, o tamanho e a espécie”. Na cabine, só animais cujo peso, com a caixa, não ultrapasse os oito quilos. Quanto ao transporte no porão, a caixa de transporte “tem de ser rígida” e o consumidor terá de fornecer comida e água para a viagem. “Animal e caixa, em conjunto, não podem pesar, regra geral, mais de 45 quilos”, remata Ana Sofia Rosa.
O programa desta semana para ouvir na íntegra no podcast abaixo:


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