No comércio online, as trocas de artigos são permitidas, no prazo de 14 dias seguidos após a receção do bem na morada indicada.
São exceções, entre outros, produtos personalizados, bebidas alcoólicas, bens selados, gravações áudio e vídeo.
Nas compras à distância, se o envio da encomenda tiver sido feito pelo meio “standard”, o dito normal envio de encomenda, é dever da empresa devolver o valor do bem mais os partes de envio que pagou.
Este reembolso deve ser feito pelo mesmo meio de pagamento em que se fez a transação inicial, a não ser que tenha sido acordado com o comerciante outro mecanismo. Se em causa estiver defeito do artigo, aí os custos serão suportados pela empresa.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:


O programa DiscoverEU volta a oferecer, aos jovens com 18 anos, a oportunidade de explorar a diversidade da Europa, aprender sobre o seu património cultural e a sua história e estabelecer contactos com pessoas de todo o continente.
Uma investigação publicada no Jornal do Colégio Americano de Cardiologia destaca que a poluição é uma ameaça maior para a saúde do que a guerra, o terrorismo, a malária, o HIV, a tuberculose, as drogas e o álcool juntos.



O acesso ao crédito permite antecipar a compra de bens que, de outra forma, levaria muito tempo a alcançar.
