A entrega do IRS em 2017, relativa aos rendimentos deste ano, vai ser feita de forma automática, no caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas. Nos restantes casos, mantêm-se a obrigação de preencher e entregar o IRS anual.
Os contribuintes vão continuar a colocar por sua iniciativa o valor de despesas de saúde, educação e casa tal como em 2016. Com o regime transitório, os contribuintes que concluírem que as despesas com educação, saúde, lares e habitação que reuniram ao longo de 2016 não foram corretamente comunicadas ao Portal das Finanças vão poder alterar os valores destas deduções na sua declaração do IRS.
Os valores declarados pelos contribuintes substituem os que foram calculados e pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, contudo, esta opção obriga as famílias a guardarem as faturas quatro anos.
O subsídio de refeição dos funcionários públicos vai aumentar em 2017, esta mudança leva a que o valor isento de tributação em sede de IRS e de taxa social única passe a ser de 4,52 euros – para as empresas que o pagam em dinheiro aos seus trabalhadores – e de 7,23 euros quando pago através de vales de refeição.
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De uma forma geral, o Orçamento do Estado para 2017 não prevê alterações à formula de cálculo e aos valores das deduções à coleta do IRS face ao modelo que vigorou neste ano.
Na saúde vão manter-se os 15% de gastos até ao limite de mil euros, na educação continuam a ser considerados 30% até ao máximo de 800 euros, nas despesas gerais familiares são considerados 35% das faturas até serem atingidos 250 euros por contribuinte. As rendas ajudam a baixar o IRS em 15% do seu valor até ao limite de 502 euros e os juros do empréstimo da casa contribuem com um máximo de 296 euros por família.
As faturas passadas pelas empresas – muitas delas relevantes para os contribuintes reduzirem o seu IRS – são comunicadas às Finanças até ao dia 25 do mês seguinte à emissão. A partir de 2017, têm de chegar até dia 8.
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