O prazo para fazer prova de cofre ou armário não portátil para guarda de armas de fogo foi prolongado até dia 31 de julho, deste ano.
Esta prorrogação do prazo está relacionada com o facto de, “devido à pandemia e consequente confinamento, o processo ter atrasado, e também devido ao elevado número de procura, o que levou a ruturas de stock nos armeiros”, explica o Chefe José Bettencourt, do Núcleo de Armas e explosivos do Comando Distrital da PSP de Portalegre.
A prova de cofre ou armário não portátil para guarda de armas de fogo tem como objetivo “evitar o furto de armas de fogo, para atos criminais, algo que era muito recorrente no nosso país”, e esta é uma forma salvaguardar os caçadores”, adianta o Chefe José Bettencourt.
O Chefe José Bettencourt explica que “os detentores e proprietários de armas podem fazer a prova de posse deste cofre, submetendo na plataforma eletrónica disponibilizada pela Polícia de Segurança Pública”, que pode ser acedida em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc., o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.
Em alternativa poderão as provas de cofre ser entregues no Departamento de Armas e Explosivos da PSP, sita na Rua Artilharia Um, n.º 21 em Lisboa ou em todos os Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos Territoriais da PSP.
Todos os titulares de licença de uso e porte de arma e todos os isentos ou dispensados dessa licença ficaram obrigados a possuírem cofre ou armário não portátil, logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo.
Se até 31 de julho os titulares de licença de uso e porte de arma e todos os isentos ou dispensados dessa licença, não possuírem cofre ou armário não portátil e não apresentarem justificação incorrem numa coima de 50 euros e ficam advertidos de que, têm 30 dias para reverter a situação, caso não o façam, incorrem em coima de 750 euros.


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