O prazo de pagamento da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) iniciou-se com a chegada do mês de abril, referente ao valor patrimonial de 2014. O valor desta taxa reverte para os respetivos munícipios, com algumas autarquias a cobrar a taxa mínima e outras a taxa máxima.
Alandroal, Borba e Évora são três municípios alentejanos em que é cobrada a taxa máxima, já a mínima é cobrada em autarquias como Vila Viçosa, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Viana do Alentejo e Arraiolos. Em posição intermédia estão o concelho de Estremoz, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vendas Novas.
Valores iguais ou inferiores a 250 euros de IMI têm a obrigatoriedade de ser pagos em apenas uma prestação. Os proprietários que receberem o imposto num valor entre os 250 e os 500 euros podem pagar em duas prestações, a primeira em abril e a segunda em novembro. Nos casos em que o montante é superior a 500 euros pode ser paga por três vezes: a primeira em abril, a segunda em julho e a terceira em novembro.