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MP acusa 38 indivíduos residentes em Elvas e Campo Maior de burla através de MBWay

O Ministério Público acusou 38 arguidos pela prática de vários crimes de burla informática, falsidade informática, acesso ilegítimo e detenção de arma proibida, envolvendo a atividade no âmbito do esquema criminoso conhecido como “Burla do MB Way”.

O processo, onde constam como vítimas dezenas de cidadãos de todo o país, tem incorporados cerca de 85 inquéritos.

Os factos ocorreram nos anos de 2019 e 2020 e os arguidos, que tinham ligações de amizade e laços familiares entre si, atuavam essencialmente a partir da região de Campo Maior e Elvas onde residiam. Era também nessa zona que procediam a levantamentos de dinheiro em multibanco, obtido enganando pessoas que anunciavam para venda artigos em sites de vendas online, como o “OLX” e o “Custo Justo”.

De acordo com a acusação, os arguidos, numa primeira fase, manifestavam interesse na aquisição dos artigos colocados à venda, ganhando a confiança dos anunciantes. De seguida, aproveitavam o desconhecimento ou a pouca prática destes na utilização do MB Way, para, com recurso ao engano, os levarem a abrir mão das suas credenciais pessoais e a associarem os números de telemóvel dos arguidos às suas contas bancárias naquela aplicação.

Desta forma, os arguidos conseguiam, depois, efetuar levantamentos em dinheiro e realizar transferências interbancárias em seu benefício, lesando as vítimas em milhares de euros.

O Ministério Público contabilizou as vantagens que os arguidos obtiveram em resultado de tal atuação, tendo sido deduzido pedido de perda a favor do Estado de vantagens da atividade criminosa e também de perda direta a favor do Estado de valores em numerário, telemóveis e equipamento informático.

O esquema desmontado reforça as especiais exigências de cuidado e cautela que todos os cidadãos em geral devem ter no manuseamento da aplicação MB Way e outras similares, bem como a necessidade de existir um adequado conhecimento na sua utilização, concretamente nunca, em caso algum, cedendo credenciais ou códigos pessoais a terceiras pessoas.

O Ministério Público foi coadjuvado pelo NIC da GNR de Elvas na realização da investigação.

Decorre o prazo para eventual abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.

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