O calendário do IRS, este ano, já está em vigor com a comunicação do agregado familiar, a decorrer até dia 15 de Fevereiro.
Se a situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças.
Se essa atualização não for feita, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS. Até 15 de fevereiro, deve ainda comunicar-se a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
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Outro dos prazos do IRS em 2023 que deve merecer atenção é 25 de fevereiro. Até esta data devem se verificadas todas as faturas de despesas na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças, bem como as páginas dos filhos e dependentes.
Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2022 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. Esta é uma nova rotina desde 2019, que resulta de uma alteração ao regime simplificado, em que uma parte do rendimento, que antes era assumida automaticamente como despesas, passou a estar parcialmente condicionada à justificação de despesas.
Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é outro dos novos prazos do IRS a reter.
A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e–fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, estão disponíveis outros gastos dedutíveis no IRS efetuados em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
Até dia 31 de março pode consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Este é o terceiro ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS.
No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado, até 31 de março.
A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.
Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.
Até 31 de julho, a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto.
Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.
Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
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