Depois do Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 23, o primeiro-ministro António Costa anunciou que a partir de 1 de outubro, “estamos em condições de avançar para a terceira fase de desconfinamento”.
Assim, a partir do dia 1 de outubro:
- Portugal continental passa a estar em Situação de Alerta;
- abrem os bares e discotecas com certificado digital;
- terminam os limites de horários;
- restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- fim do certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- comércio, casamentos e batizados, espetáculos culturais sem limite de lotação;
- máscara deixa de ser obrigatória nos recreios das escolas.
Relativamente ao uso de máscara este mantém-se obrigatório, nas seguintes situações:
- transportes públicos;
- lares e para as visitas aos utentes;
- Hospitais e visitas aos doentes;
- Salas de espetáculos ou eventos;
- grandes superfícies comerciais.
O certificado digital continua a ser obrigatório para:
- viagens aérea e marítimas;
- visitas a lares ou estabelecimentos hospitalares;
- eventos culturais e desportivos ou corporativos;
- bares e discotecas.