Desde o passado dia 15 de janeiro, aquando da entrada em vigor de mais um estado de emergência no país, voltou a ser obrigatório, em todo o território continental, o teletrabalho, sem necessidade de acordo entre entidade patronal e o trabalhador.
A verdade é que, em muitos casos, há trabalhadores a laborar a partir das suas casas, há praticamente um ano. Andresa Garriapa (na foto) é um desses casos. Operadora de call center, em Elvas, foi “mandada” para casa, pela empresa, assim que a pandemia eclodiu no país. Foi das primeiras, uma vez que integra um grupo de risco. “Mas passadas duas semanas já estávamos todos em teletrabalho”, revela.
Por esta altura, considera que, a nível psicológico, e da própria produtividade, nada tem a ver com o trabalho realizado na empresa. “Para mim é muito mais complicado (trabalhar remotamente), porque não existe aquele filtro casa – trabalho, então torna-se, a nível psicológico, muito maçador”, garante, adiantando que a atenção necessária ao desempenho das tarefas e o próprio espírito de equipa nem sempre existem. “Trabalhamos agora de forma individual e estamos sozinhos o dia todo”, diz ainda.
Apesar de não receber qualquer tipo de apoio por parte da empresa, com os gastos que o teletrabalho acabam por acarretar, e que os sindicatos, como o dos trabalhadores das telecomunicações e audiovisual (SINTTAV), têm procurado exigir às entidades patronais, com o aval do Governo, Andresa garante que, do seu ponto de vista, não é necessário. “Não estou a gastar combustível e nós recebemos o subsídio de alimentação, que agora é obrigatório, mas na altura não seria suposto, por isso está tudo bem”, explica.
Quanto a um possível regresso ao trabalho presencial, Andresa garante que, para já, não há qualquer previsão, mesmo depois do confinamento terminar. “Nós questionámos muito, porque estamos todos na mesma situação, mas não há qualquer previsão”, remata.
Entretanto, numa fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ao regime de teletrabalho e ao uso de máscara em quase 1.400 empresas, foram detetadas cerca de 1.100 infrações: entre elas, as obrigações do empregador em matérias de segurança e saúde no trabalho, a organização dos tempos de trabalho e o obrigatório cumprimento do teletrabalho durante o estado de emergência, decretado devido à pandemia.
O incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho é considerado uma contraordenação muito grave, com uma coima mínima de 2.040 euros, segundo a ACT.