Assim, ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
Apenas serão permitidas as deslocações estritamente essenciais como:
– Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;
– Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
– A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
– Transporte de carga ou correio;
– Para fins humanitários ou emergência médica;
– Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
– Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.