O Governo determinou uma medida de autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus, que vigora a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.
Assim, ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
Apenas serão permitidas as deslocações estritamente essenciais como:
– Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;
– Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
– A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
– Transporte de carga ou correio;
– Para fins humanitários ou emergência médica;
– Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
– Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.