Desde sempre que é comum uma pessoa aceitar ser fiadora de familiares ou amigos mais próximos. Infelizmente, o incumprimento de contratos de crédito levou muitos fiadores à ruína financeira.
Quando alguém se compromete em ser fiador num crédito habitação ou outro, pode não estar totalmente ciente dos compromissos e encargos que isso acarreta.
Segundo Vânia Traguedo (na foto), jurista na delegação de Évora da DECO, “caso o devedor principal não cumpra com o pagamento do crédito, será o fiador o responsável pelo pagamento do montante em dívida”.
No entanto, há uma cláusula que pode ser assinada, aquando da realização do empréstimo, que salvaguarda o património do fiador. “Está consagrado na lei o benefício da excussão prévia, que refere que aquando da celebração do contrato, o fiador não será chamado a pagar a dívida, até que todos os bens em nome do principal devedor sejam executados”, garantiu a jurista.
A maioria dos contratos não tem esta cláusula constante dos mesmos, o que significa que assim, será sempre o fiador chamado a pagar em caso de falha por parte do devedor.
As consequências de ser fiado são o tema da rubrica desta semana da DECO.