O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) aprovou uma normativa interna que permite que os cursos de aprendizagem possam iniciar-se com o mínimo de 15 alunos, quando a regra para o país impõe um mínimo de 25 formandos.
Esta medida discrimina, positivamente, o início de formações nos territórios e municípios de baixa densidade. Percebendo que há territórios que, por variadíssimas razões, ficaram mais desertificados nós não podemos deixar de ter resposta para os jovens que ai abitam, referiu Jorge Gaspar, presidente do IEFP.
O presidente considera que do ponto de vista da empregabilidade estes cursos constituem uma enorme mais-valia do ponto de vista do mercado de trabalho.
José Palma Rita, Delegado Regional do Alentejo do IEFP, considera que esta medida vem resolver muitos problemas das empresas alentejanas.
O mesmo responsável explicou que é preferível arrancarmos um curso com 15 ou 16 jovens do que estar à espera de completar a turma e depois não conseguimos fazê-lo.
O curso de aprendizagem trata-se de uma formação de dupla certificação que, além da atribuição do Nível 4 de qualificação profissional, confere equivalência ao 12º ano de escolaridade.