A maioria dos contratos de fornecimento de água viola a legislação em vigor, quem o afirma é a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor DECO, depois de um estudo realizado no final do ano passado. Este é o tema de hoje do À Conversa Com, com Mara Constantino, jurista na delegação de Évora da DECO.
Com uma amostra nacional de 124 municípior, o que corresponde a 64% da população, uma parte considerável dos regulamentos de serviço não consagra regras essenciais dos direitos dos consumidores e, quase a totalidade das entidades gestoras não disponibiliza as condições contratuais aos utentes, segundo revela Mara Constantino, jurista na delegação de Évora da DECO.
No que respeita aos regulamentos analisados na região do Alentejo, a DECO Évora salienta que as entidades gestoras da água dos municípios Alandroal, Aljustrel, Almodôvar, Arronches, Borba, Castelo de Vide, Estremoz, Grândola, Gavião, Mora, Nisa, Ponte de Sor, Portel, Portalegre, Serpa, Sines, Sousel, Odemira e Vendas Novas, não consagram qualquer informação sobre mecanismos alternativos de resolução de conflitos, situação gravosa pelo facto de a adesão à arbitragem ser obrigatória para estas entidades, limitando, assim, o acesso do consumidor a estes mecanismos, conclui a jurista.
A maioria dos regulamentos não disponibiliza nenhuma informação acerca da existência de tarifários especiais, nem sobre os deveres da entidade gestora.
Na sequência deste estudo, a DECO exige: para além de uma maior fiscalização às entidades gestoras, exigimos a criação de um regulamento de relações comerciais obrigatória para todas, com regras sobre a contratação, faturação e reclamações, e um regulamento da qualidade de serviço, com regime compensatório automático para os consumidores, em caso de incumprimentos destas entidades.