César Magarreiro apresenta o livro “Camilo Elvas”, este domingo, dia 16 março, às 11h30, na Biblioteca Municipal de Elvas Dra. Elsa Grilo.
Homenageando o escritor, no dia em que se celebra o bicentenário do seu nascimento, César Magarreiro dedicaeste seu livro à vida e obra do autor romancista, até porque, apesar de Camilo Castelo Branco nunca ter estado em Elvas, escreveu um conto sobre um episódio passado na cidade: “A Cruz do Corcovado”.
César Magarreiro realça que o livro “Camilo Elvas” fala sobretudo “da vida e obra de Camilo Castelo Branco”, sublinhado que o escritor do século XIX “vale pelo que escreve e pelo que foi”.
Se as condições atmosféricas permitirem, após a apresentação da obra, será ainda realizado um passeio literário pela rota de Camilo Castelo Branco, mais concretamente, do episódio “A Cruz do Corcovado”. A iniciativa tem entrada livre.
A entrevista a César Magarreiro, sobre a obra “Camilo Elvas” e a homenagem a Camilo Castelo Branco, para ouvir na íntegra no podcast abaixo:
O concurso para eleição da Miss Portugal 2025 realiza-se em Elvas, entre 9 a 14 de junho. O evento foi apresentado esta sexta-feira, 14 de março, na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL), onde o Município de Elvas tem estado representado, para promover o concelho.
As representantes do concurso de beleza estiveram no stand de Elvas, acompanhadas pelo vereador Cláudio Monteiro, em representação do Município de Elvas.
No dia de ontem, passaram ainda pelo stand do Município de Elvas o presidente da Assembleia da República, Aguiar Branco, e o secretário de Estado do Turismo, Pedro Machado, acompanhados pelo presidente da Entidade Regional de Turismo do Alentejo, José Manuel Santos.
O espaço tem ainda promovido os produtos elvenses, com degustação de sericaia, prova de vinhos e de azeites do concelho.
Até amanhã, domingo, 16 de março, o evento promove o que de melhor tem o nosso país em termos de oferta turística, acolhendo dezenas de milhares de visitantes.
Invisible”, de María Lama, é uma obra de dança-teatro que conta a história de Clara, uma bailarina que luta contra o esquecimento, acompanhada por Margot, uma marioneta que reflete a sua alma. Integrado na programação do Mês do Teatro, promovida pela Câmara Municipal de Campo Maior, o espetáculço vai ser apresentada ao público este sábado, dia 15 de março, às 21h30, no Centro Cultural da vila.
Segundo a intérprete, esta é uma obra que “fala sobre a perda da memória de uma mulher (Clara), neste caso, de uma artista reformada”. No entanto, no meio da sua solidão, Clara “tem uma cúmplice muito especial, chama-se Margot e é uma marioneta que é o seu alter ego. Através de Margot, Clara consegue recuperar as suas lembras de vida”, acrescenta.
A peça vai levar aos espectadores uma mistura de emoções, por ser “uma obra muito sensível”. “Podemos rir, ficar zangados e mesmo emocionados, porque é a vida retratada. Temos a necessidade de deixar a nossa identidade e memória em algum lugar”, reforça María Lama. “Invisible”, refere ainda a intérprete, vai ser também uma homenagem “a doenças que afetam a memória como o alzheimer e demência”.
Convidando todos a assistirem a esta peça “surpreendente”, a artista garante que este é um espetáculo que existe em “poucas companhias de teatro”, dado que para além da temática e da linguagem utilizada, mistura a marioneta com o teatro e a dança.
“Este é um espetáculo para toda a família, porque embora seja um tema para um público mais adulto, os pequenos podem perceber o que é a magia da linguagem da Margot e da dança, sendo esta uma forma de expressão diferente”, refere ainda María Lama.
Nesta obra, a personagem principal, Clara, usa a dança como um ato de resistência para preservar a sua identidade. Entre desafios e consolo, é explorada a fragilidade da memória e a força da arte contra a solidão. A peça combina dança e teatro de objetos para mostrar como o amor e a memória mantêm viva a essência de cada um, mesmo na escuridão.
O quarto prémio do Euromilhões, no valor de mais de 1500 euros, saiu ontem, 14 de março, a dois apostadores que registaram os boletins em território nacional, a par de outros 53 jogadores no estrangeiro. Este foi o prémio mais alto a sair em Portugal.
Três jogadores no estrangeiro foram contemplados com o segundo prémio, de mais de 387 mil euros, e outros oito venceram o terceiro prémio, de quase 34 mil euros.
O primeiro prémio não foi atribuído, pelo que no próximo sorteio estará em jogo um jackpot de 178 milhões de euros.
A chave vencedora do sorteio de ontem era composta pelos números 8, 10, 33, 35 e 49 e as estrelas 2 e 9.
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Campo Maior e o bombeiro João Paio vão inaugurar a exposição “Miniaturas de Carros de Bombeiros”.
A inauguração da mostra vai ter lugar este sábado, dia 15 de março, pelas 15h, no salão dos Bombeiros de Campo Maior.
Até ao final da primavera, a equipa do projeto Sistema Nacional de Monitorização de Insetos Vetores da Xylella fastidiosa (SNM_XylellaVt), financiado pelo PRR, desafia os cidadãos a estarem atentos às espumas das plantas: ao detetar espumas nas plantas, registar os dados na app e preencher o formulário online, ajuda-os a criar um mapa atualizado da distribuição temporal e espacial do aparecimento da fase juvenil de quatro espécies de cigarrinhas, existentes em Portugal, que, uma vez adultas, são responsáveis por transportar a bactéria de quarentena Xylella fastidiosa de uma planta para outra.
Em Portugal já foi detetada a presença da bactéria Xylella fastidiosa em quatro espécies de cigarrinhas em território continental, mas pouco se sabe sobre a distribuição temporal e espacial atual destes insetos no nosso país. É com esse objetivo que a equipa do projeto “SNM_XylellaVt” desafia os cidadãos a estarem atentos às espumas, localizadas principalmente nos caules das plantas, no seu dia-a-dia, em férias em Portugal, ou quando passeiam em espaços naturais, olivais, vinhas, pastagens, pomares ou no montado. As espumas são sinais da presença destas espécies de insetos vetores de transmissão da bactéria Xylella fastidiosa.
“A participação ativa dos cidadãos é fundamental para o sucesso da campanha “Ajude-nos a salvar as suas plantas!” e para a proteção das nossas plantas. Com a ajuda de todos os cidadãos vamos poder compreender a dinâmica populacional dos insetos vetores e a sua relação com as plantas, o que poderá ajudar a planear medidas de combate à Xylella fastidiosa, prevenindo a disseminação desta bactéria. Isto é muito relevante, tendo em conta que não temos um tratamento curativo direto para esta bactéria, o que torna o seu controlo extremamente difícil”, explica Ilaria Marengo, parceira do projeto “SNM_XylellaVt” e investigadora do InPP. “A destruição de plantas infetadas e o controlo de insetos vetores, são, de momento, as principais medidas para prevenir a disseminação da bactéria”, acrescenta.
Todos podem contribuir para a campanha “Ajude-nos a salvar as suas plantas!” que está em marcha: basta que, ao avistar as espumas de cigarrinhas, tire fotografias às espumas, localizadas nos caules das plantas, e à planta onde as encontrou, registe os dados na aplicação ODK Collect 2024 disponível para o seu telemóvel, registe a data e a localização geográfica – se possível com as coordenadas GPS – ou em alternativa, submeta estes dados usando um formulário online.
A campanha “Ajude-nos a salvar as suas plantas!” está a ser desenvolvida no âmbito do projeto “SNM_XylellaVt”, atualmente em curso. O “SNM_XylellaVt”, liderado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR CENTRO), e do qual o InPP é parceiro, pretende conter a doença às áreas identificadas até agora e travar a dispersão desta doença pelo resto do território português. Para isso, está a criar uma rede para a monitorização da X. fastidiosa e do(s) seu(s) inseto(s) vetor(es), em particular as cigarrinhas das espumas, com o nome científico Philaenus spumarius, Philaenus tesselatus, Neophilaenus lineatus e Cicadella viridis, permitindo o desenvolvimento de novas ferramentas, como os modelos de previsão de risco que permitam ao Serviço Nacional de Avisos Agrícolas (SNAA) alertar, em tempo real, sobre os níveis económicos de ataque (NEA) para estes insetos, e prevenir a propagação da infeção a culturas relevantes para a agricultura nacional.
Em 2019, a bactéria Xylella fastidiosa foi detetada pela primeira vez em Portugal, na área metropolitana do Porto, tendo vindo a ser detetada, desde então, noutras zonas de Portugal Continental. Esta bactéria ataca uma ampla gama de plantas, constituindo um risco para as culturas agrícolas e florestais com importância económica relevante.
EElvas acolheu no início da tarde desta sexta-feira, dia 14 de março, a partida da primeira etapa da Volta à Extremadura em bicicleta, que ligou a Avenida de Badajoz à Avenida Entrepuentes, na cidade vizinha espanhola. Este ano, a prova conta com a participação de 16 equipas de diferentes países.
De acordo com Hermenegildo Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Elvas, “este será um mês cheio de ciclismo”, sendo que um dos objetivos com a realização destas provas desportivas passa por “trazer também muitas pessoas à cidade” para que “levem o melhor que Elvas tem”.
O autarca revela ainda que lançou, antes do começo da prova, um desafio: fazer, no próximo ano, a chegada da Volta à Extremadura no Forte da Graça. “Nós temos muitos cartazes de visitas, já tive a oportunidade de lançar o desafio, inclusive, já fui ao local com o presidente da Federação Extremenha de Ciclismo, Julián Pozuelo Gragera, para vender essa ideia e quem sabe se, para o ano, não vamos ter aqui mais uma etapa da Volta à Extremadura com chegada no Forte da Graça”, conclui.
Já Julián Pozuelo sublinha que “vir a Elvas é como vir a casa, porque ambas as cidades (Elvas e Badajoz) são vizinhas e, na verdade, já havia necessidade da Volta à Extremadura em bicicleta reunir os dois países vizinhos”.
O presidente da Federação Extremenha de Ciclismo reforça que “este será um fim de semana muito grande para o ciclismo”, com mais duas etapas: Alcántara-Perales del Puerto, este sábado, dia 15 de março, e Finca el Toril-Los Santos de Maimona, no domingo.
“Este tipo de eventos são sempre bons, porque temos um grande retorno, quer económico, quer a nível de turismo, uma vez que a prova é transmitida na televisão em direto e acaba por dar valor a este grande território”, destaca Julián Pozuelo.
Relativamente ao desafio lançado por Hermenegildo Rodrigues, o presidente da Federação Extremenha de Ciclismo está seguro que “para o ano será mais uma grande etapa”.
Esta foi a primeira vez que Elvas acolheu uma partida da Volta à Extremadura.
A DECO tem um novo serviço que analisa as práticas comerciais das agências de viagens e valida as lojas e websites com as melhores práticas que protegem os direitos dos consumidores.
Para além de reforçar a transparência, responsabilidade e confiança do consumidor naquela agência de viagens, o Checked By DECO garante que as agências estão sempre atualizadas face aos desenvolvimentos do mercado, antecipam novas tendências e cumprem rigorosamente as normas aprovadas.
Este é um serviço inovador, totalmente desenhado para o consumidor turista, que respeita os seus direitos e interesses.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:
A União de Freguesias da Vila, Bispo e Silveiras, de Montemor-o-Novo, fez chegar um comunicado à nossa redação, que dá conta da “contrainformação” que circula na comunicação social, relativamente à reposição de freguesias.
“No dia 13 de março de 2025 foi publicada, finalmente, a Lei 25-A/2025 que veio repor, no âmbito do processo simplificado, as freguesias extintas com a Lei 11-A-/2013 e em cumprimento do artigo 25.o da Lei 39/2021.
Começamos logo mal quando temos que referir tantas leis, mas a verdade, porém, é que a comunicação social inundou as redes e quis lançar a dúvida sobre a entrada em vigor da Lei agora publicada e os seus efeitos.
Tentemos então esclarecer:
Comecemos pela Lei 39/2021 de 24 de junho que veio definir o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revogar a Lei n.o 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à reorganização administrativa do território das freguesias.
É ao abrigo do artigo 25.o dessa mesma Lei que foi criado uma regime simplificado e transitório que só seria possível ser utilizado com um prazo curto, o que levou, inclusive, a que algumas Uniões de Freguesia que o haviam solicitado não tivessem sido repostas por incumprimento dos prazos.
Assim, determinava o artigo 25º o procedimento especial, simplificado e transitório:
1 – A agregação de freguesias decorrente da Lei n.o 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica e da Lei n.o 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias, pode ser transitoriamente corrigida, se fundamentada em erro manifesto e excecional que cause prejuízo àspopulações, e desde que cumpra os critérios previstos nos artigos 5.o a 7.o, com exceção do disposto no n.o 2 do artigo 6.o e no n.o 2 do artigo 7.o da presente lei.
2 – O procedimento previsto no n.o 1 tem início no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, através dos procedimentos definidos nos artigos 10.o a 13.o, na sequência de deliberação por maioria simples das respetivas assembleias de freguesia e assembleia municipal.
3 – A desagregação de freguesias prevista no presente artigo respeita as condições em que as mesmas foram agregadas anteriormente, não podendo, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias.
O artigo que tem criado mais complexidade tem sido o artigo 15.o da Lei 39/2021 que determina o seguinte:
Suspensão da criação de freguesias:
1 – Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.
2 – No caso de realização de quaisquer eleições intercalares, a proibição do número anterior abrange apenas a criação de freguesias que se encontrem envolvidas naquele ato eleitoral.
3 – A proibição prevista no número anterior abrange todo o período posterior ao facto que as determinou até à realização do ato eleitoral.
4 – A eleição dos titulares dos órgãos das freguesias criadas ao abrigo da presente lei ocorre na data da realização, a nível nacional, das eleições autárquicas seguintes.
Mas é exatamente este artigo que dá a resposta necessária às dúvidas que têm vindo a ser levantadas na comunicação social e têm criado algum alvoroço, com ameaças de boicote eleitoral pelas populações envolvidas.
Escalpelizemos o artigo 15.o e comecemos pelo fim, ou seja, pelo n.o4. A instalação e eleição dos órgãos das freguesias (assembleia de freguesia e junta de freguesia – esta por eleição indireta) criadas ao abrigo da presente lei e , por consequência, da agora Lei 25-A/2025, só poderá ocorrer na data da realização, a nível nacional, das eleições autárquicas seguintes.
Ora, tal como resulta desta norma, teremos que preparar as eleições para as novas freguesias sendo que as mesmas só poderão ser instaladas após a realização das eleições.
Nem pode ser de outra forma. Caso assim não fosse, teríamos que ter levado a cabo eleições intercalares, o que a Lei, nitidamente, não permite.
Assim, aqueles que vêm dizendo, com base neste dispositivo que a Lei só se aplicaria às autárquicas de 2029, não têm, salvo o devido respeito, qualquer fundamento legal para defender essa tese.
A interpretação do n.o1 do artigo 15.o deve ser realizada em conjunto com o n.o2, e tem a ver essencialmente com a questão de realização de eleições intercalares e da interpretação que deve ser dada a qualquer eleição a nível nacional.
As eleições intercalares só estão previstas, ao nível da Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, a saber, nomeadamente nos artigos 222.o e seguintes da Lei orgânica 1/2001 na sua versão atual e são intercalares porque servem apenas e só para completar o mandato em curso, devendo ser realizadas novas eleições na altura em que se proceder à marcação de eleições nacionais para as autarquias locais.
Mais importante sobre esta matéria tem sido a interpretação assente da Comissão Nacional de Eleições e da Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a contagem do limite de mandatos em sede de eleições intercalares, ou seja, os mandatos são contados como se de uma eleição efetiva se tratasse contanto para o limite de mandatos do presidente da junta, ainda que o mesmo apenas esteja 9 meses em funções após as eleições intercalares.
É nesse sentido que apenas se pode entender o limite imposto pelo n.o1 do artigo 15.o, ou seja, que as eleições nacionais (por contraposição às intercalares) serão as autárquicas e não as de outra natureza, tendo em conta que só estas é possível perceber e estão devidamente balizadas, e determinando o artigo 15.o da Lei Orgânica 1/2001, na sua versão atual que as eleições autárquicas serão marcadas pelo Governo até 80 dias antes da data, devendo ser agendadas entre 22 de setembro e 14 de outubro de 2025.
Quaisquer eleições legislativas antecipadas não podem pôr em causa esta interpretação, até porque não são previsíveis, constituindo, por si só, um elemento anómalo (embora ultimamente cada vez mais normal) do ordenamento jurídico/constitucional do país.
Assim, só do entendimento de que a criação das Freguesias ao Abrigo da Lei 25-A/2025 de 13 de março, não só é legítima, como legal, não estando agendadas, ainda, quaisquer eleições a nível nacional, sendo que a publicação da Lei foi feito mais de 6 meses antes da primeira data possível para a realização das eleições autárquicas (22 de setembro de 2025).
Mas se mais dúvidas resultassem, teríamos que fazer uso da interpretação das normas contidas na própria Lei 25-A/2025, de 13 de março que fazem referência específica a datas do ano de 2025, a saber:
No tocante à Comissão de Extinção, prevista no artigo 5.o, n.o2 da Lei 25-A/2025 de 13 de março, é constituída e toma posse no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
O n.o 6 deste mesmo artigo refere ainda uma data relevante: o inventário atualizado é aprovado até 31 de maio de 2025.
O artigo 8.o, no seu numero 1 determina que: Até 15 de junho de 2025, a comissão de extinção de freguesia aprova os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, direitos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor.
E o n.o2 desse mesmo artigo veio estabelecer mais um prazo curto: Os mapas finais referidos no número anterior são ratificados pela assembleia de freguesia até 30 de junho de 2025.
Convém referir, ainda, que a Comissão Instaladora prevista no artigo 9.o da Lei 25-A/2025, de 13 de março tem que ser constituída até 31 de maio de 2025 e tomar posse até 1 de julho de 2025.
O artigo 13.o da Lei 25-A/2025 vem ainda referir que: A instalação dos órgãos das freguesias resultante das eleições autárquicas de 2025 obedece aos atos previstos no artigo 8.o da Lei n.o 169/99, de 18 de setembro.
E o artigo 14.o, n.o1 vem reportar a produção de efeitos da reposição das freguesias ao momento da instalação dos seus novos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025.
E completa o n.o 2 do artigo 14.o que: A extinção de freguesias prevista no artigo 2.o produz efeitos no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem.
Não consigo, por isso, perceber de onde resulta a interpretação sui generis de que as freguesias repostas só o poderiam ser a partir de 2029.
Não foi esse o espírito da Lei, nem foi esse o espírito do legislador.
Quanto à dúvida colocada por força de eventuais dificuldades nos cadernos eleitorais, resta explicar que os mesmos se encontram organizados tal como antes de 2013, ou seja, por exemplo, a União de Freguesias de que o responsável pelo presente texto, temos a letra A referente aos eleitores da Antiga Freguesia de Nossa Senhora da Vila, a Letra B relativa à antiga Freguesia de Nossa Senhora do Bispo e a Letra C referente à Freguesia de Silveiras, pelo que nada será colocado em causa nesta matéria”.
A obra da Rua da Feira, que está neste momento a ser transformada numa artéria pedonal, algo que não agrada a muitos dos comerciantes daquela zona do centro histórico de Elvas (ver aqui), é comparada, pelo presidente da Câmara Municipal, Rondão Almeida, à intervenção feita, em tempos, na Rua de Alcamim.
“A Rua de Acalmim era, precisamente, aquilo que é atualmente a Rua da Feira, onde passavam viaturas a toda a hora, e sei qual foi o choque para alguns dos comerciantes, nessa altura. A decisão foi tomada e hoje verifica-se que houve todo o sentido” (em realizar a obra), começa por dizer o autarca.
Lembrando que a Rua da Feira também foi sempre considerada de comércio, Rondão Almeida vem a falar nesta obra “há muitos anos”. “Estranho é que no momento em que as coisas são faladas, e ainda não se estava em fase de projeto, não houve qualquer tipo de procedimento que contrariasse os objetivos”, garante.
Rondão Almeida recorda que esta era uma promessa da sua campanha eleitoral, que agora está a ser cumprida: “o que eu prometo faço, a não ser que, numa altura em que se fala tanto das coisas, eu tenha um contraditório que me leve a ponderar que aquilo que eu tenho na minha ideia não é o melhor para a cidade”.
Com a intervenção, garante o autarca, o objetivo é que possam vir a surgir mais estabelecimentos na Rua da Feira, onde os cafés e bares possam ter as suas esplanadas. “Se hoje só lá estão um ou dois comerciantes, aquilo que nós esperamos, com este tipo de intervenção, é que ela se possa transformar numa rua comercial com vida, que permita surgirem dois ou três pequenos bares, com esplanadas na rua”, garante.
Sem ter dúvidas que esta virá a ser muito frequentada por todas aquelas pessoas que visitam Elvas, a Rua da Feira passará a contar, para além das desejadas esplanadas, com “sombreamento e microclima”. Rondão Almeida lembra ainda que o projeto foi apresentado, em tempos, a “dezenas de comerciantes”, numa sessão que teve lugar no Centro de Negócios Transfronteiriços de Elvas, onde foi criada “uma grande expectativa”.
Questionado sobre as críticas dos comerciantes, o autarca garante ainda não ter ouvido qualquer “voz discordante dos que vivem do comércio local”. “Deparei-me foi com um senhor, que já foi candidato pelo Movimento Cívico independente, que depois se mudou para o PS, e que agora anda a fazer vídeos na Rua da Feira. O resto é a tal conversa da oposição: faz-se é porque se faz, se não se faz é porque não se faz”, adianta.
Em causa, nesta obra, está um investimento de cerca de meio milhão de euros: cem mil euros para o piso, 300 mil para o sombreamento, “que está neste momento a concurso”, e “outros cem mil euros para o microclima”. O sombreamento e a questão do microclima serão aplicados, não só na Rua da Feira, mas também “na Rua de Alcamim e nas respetivas travessas”.
A reportagem para ouvir na íntegra no podcast abaixo: