A lei que regula o atendimento prioritário está prestes a mudar a partir de 27 de dezembro, data em que entram em vigor novas regras.
Mara Constantino (na foto), jurista na delegação de Évora da DECO, é a convidada na edição de hoje da “Conversa em Dia”.
“O atendimento prioritário só é obrigatório nos serviços públicos, como a Segurança Social, as Finanças ou os hospitais. Este direito é concedido a idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas com crianças de colo ou casos específicos. No entanto, as regras que vão continuar em vigor até ao dia 27 de dezembro não definem quem são as pessoas que gozam de prioridade. Por exemplo, nada dizem sobre a idade a partir da qual alguém deve considerado idoso ou sobre a idade limite para uma criança de colo”, refere.
Depois de 27 de dezembro “passa a ser obrigatório disponibilizar atendimento prioritário nos setores público e privado. De acordo com as novas regras, têm direito a prioridade os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis, as grávidas, os deficientes que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% e os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos. Se houver várias pessoas naquelas circunstâncias na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada”.
Se a lei for desrespeitada depois de 27 de dezembro, deve solicitar a presença da autoridade, bem como apresentar queixa. Se a entidade infratora for pessoa singular, passa a ser punida com coima que vai dos € 50 aos € 500; se se tratar de pessoa coletiva, a coima vai dos € 100 aos 1000 euros.


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