PASSATEMPOS “CHAMADAS“
A cada número de chamadas atribuímos um prémio
Duração: Este passatempo decorre até às 24 horas do dia.
Limitado ao stock existente.
Local de levantamento: na Rádio Elvas nos dias úteis das 9h às 18h, a partir de dia 5 de Janeiro.
Os vencedores deverão apresentar o número de telefone com o qual participaram e ganharam.
Custo da chamada: 0,60 euros + IVA
Ver Regulamento abaixo
PASSATEMPOS “CHAMADAS“
1. O presente Regulamento aplica-se aos passatempos organizados pela Rádio ELVAS, Rádio Nova Antena (RNA) e Rádio Campo Maior (RCM) com recurso a chamadas telefónicas por parte dos concorrentes.
2. Os passatempos destinam-se a todos os utilizadores das redes móveis ou fixas nacionais, que sejam maiores de 18 anos ou que, sendo menores, estejam devidamente autorizados pelos pais.
3. Os passatempos têm a duração indicada nas respetivas ações de comunicação, podendo contudo terminar antes da data indicada se forem entretanto atribuídos todos os prémios.
4. A participação nos passatempos implica a realização de chamadas telefónicas para os números indicados para o efeito, a efetuar através de um terminal telefónico conectado às redes fixa ou móvel de telecomunicações. Cada chamada terá um custo de 0,60 euros (sessenta cêntimos), acrescidos de I.V.A. à taxa legal em vigor, independentemente da hora da chamada ou da duração da mesma.
5. O custo da chamada previsto no número anterior apenas deixará de ser cobrado se não estiver a decorrer nenhum passatempo no momento em que a chamada for efetuada, ou se já tiverem sido atribuídos todos os prémios.
6. As chamadas efetuadas para os números indicados para cada passatempo são ordenadas sequencialmente pelo sistema, sendo atendidas automaticamente por ordem de chegada. Serão atribuídos prémios às chamadas recebidas sequencialmente após um intervalo de chamadas pré-definido (por exemplo, a cada 10 chamadas recebidas ou a cada 500 chamadas recebidas, consoante o que estiver indicado no próprio passatempo). A Rádio ELVAS, a RNA e a RCM reservam-se o direito de diminuir o intervalo de chamadas e aumentar o número de prémios a atribuir, no decorrer do passatempo.
7. Em caso de erro tipográfico ou leitura de spot, como seja no casos de:
1) Ao mesmo número de telefone estarem alocados dois prémios de passatempos diferentes em simultâneo, a Rádio ELVAS, a RNA e a RCM reservam-se o direito de cancelar os respetivos passatempos. Em alternativa, poderá o passatempo com intervalo maior de chamadas manter-se ativo;
2) A indicação referente ao intervalo de atribuição do prémio estar inferior ao programado pela Rádio ELVAS, RNA e RCM que reservam-se o direito de cancelar o passatempo. Em alternativa, poderá o mesmo manter-se ativo com o intervalo programado no back office ou, sempre que possível, com o intervalo inferior anunciado, que será entretanto reprogramado.
8. As chamadas de participação no passatempo devem ser identificadas com número de origem. As participações efetuadas através de chamadas que não apresentem a identificação do número de origem serão anuladas mas ainda assim cobradas.
São equiparadas a chamadas sem número de origem identificado as chamadas que apresentem um número geral de empresa que não permita a individualização e identificação do participante.
9. Cada participante pode efetuar o número de chamadas que desejar, não havendo limite de prémios por participante, salvo indicação expressa em contrário.
10. Serão considerados vencedores do passatempo os participantes que tiverem efetuado chamadas telefónicas com números sequenciais correspondentes aos números ganhadores.
11. A Rádio ELVAS, a RNA e a RCM não se responsabilizarão pelos tempos de entrega dos registos das chamadas por parte dos operadores de telecomunicações, pelo que a informação considerada será sempre a registada pelos respetivos servidores.
12. Os prémios correspondentes aos passatempos objeto do presente regulamento não poderão ser convertidos em outros prémios ou dinheiro, salvo no caso previsto no número seguinte.
13. Em caso de rutura de stock do prémio comunicado, o mesmo poderá ser trocado por outro prémio de valor idêntico, a designar pela Rádio ELVAS, RNA e RCM.
14. A indicação para levantamento do prémio no seguimento de uma chamada vencedora será feita por meio de uma das seguintes alternativas:
a) Solicitação de indicação, através de teclas do telefone ou telemóvel, do local de levantamento: nos estúdios da Rádio ELVAS ou da RNA em Montemor-o-Novo.
b) Indicação de consulta dos procedimentos de levantamento no próprio passatempo, qualquer que seja o suporte.
c) Indicação de contacto posterior. Neste caso, a Rádio ELVAS, a RNA e a RCM diretamente ou por meio de outra empresa sua representante para efeitos dos passatempos, entrará em contacto com os vencedores, no prazo de 15 dias após o respetivo apuramento, através do número de telefone utilizado por estes para realizar a(s) chamada(s) vencedora(s). A Rádio ELVAS, a RNA e a RCM procederão então à recolha dos dados pessoais dos vencedores e à validação da sua participação. No caso de se revelarem infrutíferas as tentativas da Rádio ELVAS, da RNA ou da RCM para contactar os vencedores dentro de 2 (dois) dia úteis e após um total de 4 (quatro) tentativas, o vencedor em causa perderá o direito ao prémio.
15. Os vencedores finais serão as pessoas cuja participação seja validada pelo sistema nos casos a) e b) do número anterior, e telefonicamente no caso c) do número anterior.
16. Quando as participações vencedoras forem anuladas por terem sido efetuadas através de uma chamada com número de origem não identificado, o correspondente prémio não será atribuído.
17. Os prémios serão levantados nos estúdios da Rádio em Elvas, na Rua dos Chilões, nº 1 R/C em Elvas ou nos estúdios da RNA na Carreira de S. Francisco, Edifício do GUS em Montemor-o-Novo, conforme acordado com o vencedor, nos dias úteis, das 9h000 às 13h00 e das 14h00 às 18h00, sendo disponibilizados no máximo 3 semanas após o final do passatempo e podendo ser levantados durante 1 mês, a contar da respetiva disponibilização, salvo comunicação expressa em contrário.
18. A impossibilidade de receber o prémio dentro do prazo fixado no número anterior não confere ao vencedor o direito a qualquer compensação.
19. Os prémios serão levantados mediante indicação do número de telefone que efetuou a chamada ganhadora, a apresentação de um documento de identificação (Exemplo: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Carta de Condução) e a indicação de qual o passatempo em que o vencedor participou, nomeadamente a respetiva data e publicação/meio, sendo esta informação obrigatória e essencial para a entrega do prémio.
20. Não é permitida a participação nos passatempos:
a) de gerentes, colaboradores ou trabalhadores da Rádio ELVAS, RNA ou RCM, de administradores ou trabalhadores dos operadores de comunicações que prestem serviços no âmbito dos passatempos, e de administradores ou trabalhadores de sociedades que com aquelas se encontrem em relação de grupo;
b) de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo;
c) através do terminais telefónicos ou de outros equipamentos que permitam a programação da realização automática de chamadas.
21. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação. Em caso de anulação da participação do vencedor, o prémio não será atribuído.
22. A Rádio ELVAS, a RNA e a RCM não assumem qualquer tipo de responsabilidade pelo custo de chamadas efetuadas a partir de um terminal telefónico que não pertença ao participante, como seja o caso de chamadas efetuadas a partir de terminais telefónicos pertencentes a empresas.
23. As imagens dos prémios são meramente ilustrativas e não vinculativas. O valor do prémio, quando indicado no passatempo, é aproximado e de acordo com o preço de venda recomendado.
24. O regulamento dos passatempos encontra-se disponível para consulta nos seguintes endereços internet:www.radioelvas.com, www.radionovaantena.com e www.radiocampomaior.com
25. A Rádio ELVAS, a RNA e a RCM reservam-se o direito de alterar o presente regulamento, sem necessidade de aviso prévio, passando as novas regras a vigorar logo a partir da respetiva divulgação.
26. A Rádio ELVAS, a RNA e a RCM determinarão o critério a aplicar em qualquer situação não expressamente prevista no presente regulamento, sendo a única autoridade interpretativa das mesmas.
27. Quaisquer dúvidas relativamente ao passatempo e respetivas regras poderão ser esclarecidas através do e-mailseligouganhou@gmail.com
28. Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo entre as partes, será exclusivamente competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.
29. A participação nos passatempos pressupõe o conhecimento e a aceitação sem reserva das regras estabelecidas no presente regulamento.
30. Os passatempos serão divulgados nas rádios: Rádio ELVAS, RNA e RCM e respetivos sites na internet, entre outros.
Proteção de Dados Pessoais
A Rádio ELVAS, a RNA e a RCM garantem o respeito pela privacidade dos participantes nos passatempos, pelo que se compromete a utilizar a tecnologia de forma transparente e no estrito respeito pela vida privada e familiar dos mesmos e pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
A disponibilização pelos participantes dos respetivos dados pessoais implica o consentimento para que a Rádio ELVAS, a RNA e a RCM os tratem de forma a validar as participações, a atribuir os respetivos prémios e a elaborar a listagem final dos participantes.
Os dados serão guardados em servidores com acesso controlado e limitado por palavras-chave.
A cada participante, cuja participação seja considerada válida é assegurado o direito de informação e o direito de acesso aos seus dados pessoais, nos termos dos artigos 10º e 11º da Lei 67/98 de 26 de Outubro.