O subsídio de desemprego tem agora regras mais apertadas, no que diz respeito ao valor máximo do subsídio de desemprego, à duração das prestações e às novas regras da apresentação quinzenal.
A partir de hoje, 1 de outubro, deixa de ser obrigatória a apresentação quinzenal, como refere Mara Constantino, jurista na delegação de Évora da Deco: “a apresentação quinzenal deixa de ser obrigatória no centro de emprego, que nalguns casos podia ser um prejuízo para o trabalhador (por exemplo, por causa dos custos de transporte). Porém, mantêm-se as outras obrigações, nomeadamente a presença obrigatória no centro de emprego sempre que o trabalhador for notificado”.
“Para ter direito ao subsídio de desemprego, tem de trabalhar 360 dias, pelo menos, por conta de outrem nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social. O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. Porém, o valor máximo é de € 1048,05, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Ao fim de 6 meses, o subsídio, seja qual for o montante, sofre uma redução de 10 por cento”, refere.
Estas são algumas das novas regras relativas ao subsídio de desemprego que hoje entram em vigor.