
A atualização anual das rendas em 2026 surge como um mecanismo de equilíbrio entre a evolução do custo de vida e os contratos de arrendamento em vigor, conforme previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano. Este ajuste visa adequar os valores mensais à realidade económica do país, proporcionando uma maior estabilidade e previsibilidade na relação entre quem habita e quem detém os imóveis. Num cenário de estabilização da inflação, o aumento previsto para o novo ano reflete um ajuste moderado no orçamento das famílias, sublinhando a importância da transparência e do respeito pelos prazos legais para manter uma relação de arrendamento saudável e livre de litígios.
No que diz respeito à aplicação prática, o coeficiente de atualização foi fixado em 1,0224, o que permite um aumento máximo de 2,24% sobre o valor atual da renda. Este ajuste não é automático, exigindo que o senhorio comunique a intenção de alteração por escrito, preferencialmente através de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 30 dias face ao pagamento da nova mensalidade. É fundamental que os inquilinos confirmem se foi respeitado o intervalo de um ano desde a última atualização e que os senhorios garantam o formalismo da comunicação. Ambas as partes devem ainda estar atentas aos benefícios fiscais em sede de IRS, que podem incluir deduções para os arrendatários ou isenções para proprietários que pratiquem rendas acessíveis.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:









