
Através de deliberação de câmara de quarta-feira, dia 18 de junho, o município de Alandroal deu início ao processo de cessação do Programa de Ajustamento Municipal (PAM) assinado em 2016, mas com a amortização de capital e juros a ter início apenas em 2018.
Mantendo a obrigação de continuar, até 2035, a amortizar o empréstimo financeiro, situado já abaixo dos 14 milhões de euros, o município vai assim recuperar a plena autonomia de gestão municipal, em áreas que até aqui estavam barradas ou condicionadas a parecer prévio do Fundo de Apoio Municipal (FAM), como por exemplo, a contratação de pessoal para além das áreas ligadas à transferência de competências, a contração de empréstimos ou a redução dos impostos cobrados.
Com uma trajetória de reequilíbrio contínua, o passo final necessário para se tomar esta decisão veio com o encerramento das contas de 2024, já validadas pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), que comprovam que o município deixou a condição de excesso de endividamento, apresentando nesse momento uma capacidade de endividamento positiva superior a 1,3 milhões de euros.
Nos últimos 8 anos, com uma pandemia e uma crise inflacionista pelo meio, o município reduziu o endividamento em mais de 6,5 milhões de euros e captou financiamentos que aumentaram a receita em cerca de 15 milhões de euros, que por sua vez permitiram investimentos superiores a 20 milhões de euros.
Para João Grilo, presidente da autarquia desde 2017, esta decisão é o culminar de quase uma década de grande esforço de todos para cumprir as obrigações de um programa desajustado da realidade do município e ao mesmo tempo não defraudar as naturais expectativas de crescimento e desenvolvimento da população. “Desenhou-se um programa que reduzia o investimento quase a zero. O normal teria sido pagar, parar e definhar. Teríamos um concelho morto no final do ajustamento. Pelo contrário, o concelho aumentou o investimento, recuperou a credibilidade, aumentou a atratividade e é hoje visto como pioneiro e exemplo em várias áreas.”
Após validação pelo Fundo de Apoio Municipal do cumprimento dos trâmites administrativos, a decisão será validada pela assembleia municipal e acordada uma data para a assinatura do acordo de cessação.